Estrangeiro: Quem, de acordo com as
normas jurídicas do Estado em que
se encontra, não integra o conjunto
dos nacionais desse Estado.
Imigrante: Pessoa nacional de outro
país ou apátrida que trabalha ou
reside e se estabelece temporária ou
definitivamente no Brasil.
Estrangeiros
Em trânsito
Residentes
(integram a
população)
Proteção Jurídica
Brasil
Pacto sobre Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais
Pacto sobre Direitos
Civis e Políticos
Convenção Americana de
Direitos Humanos
Corte Interamericana de
Direitos Humanos
Os Estados membros têm o dever de respeitar e garantir os
direitos dos trabalhadores migrantes indocumentados,
independentemente de sua nacionalidade, em nome do direito à
igualdade e não discriminação com os trabalhadores nacionais.
Para a Corte IDH, o direito à igualdade pertence ao jus cogens, o
que não depende da ratificação de tratados específicos
Direitos Trabalhistas
Proibição do trabalho
forçado
Proibição do
trabalho infantil
Direito à
associação sindical
Direito à jornada
razoável
Brasil
Histórico
Estrangeiro como inimigo
Constituiçõa 1824
Estrangeiro como imigrante e fator
de desenvolvimento
Constituição 1891
Controle e segurança nacional
1917 - 1988
Lei 13.445/2017
Não contraria normas
internas e internacionais
específicas sobre refugiados
Lei aplicada ao migrante
que vive no Brasil
Categorias de migrantes
Imigrante
Estrangeiro
Apátrida
Medidas administrativas de retirada
compulsória do imigrante
Non-refoulement
ius cogens
Proíbe os Estados de devolver os solicitantes de
refúgio ao país de origem, devido aos risco de
perseguição que podem sofrer
Administrativa
Repatriação
Deportação
Expulsão
Desrespeito de regras que
regulam a entrada e
permanência no Brasil
Cooperacional
Extradição
Exceções
Brasileiro nato
O fato não é crime no Brasil
O Brasil é competente para julgar o crime
Se a lei brasileira impuser ao crime
pena de prisão inferior a 02 anos
Beneficiário de refúgio
Transferência de
condenado
Transferência de pena
A pedido ou anuência de Estado
estrangeiro ou por Organização
Internacional (TPI) em matéria penal
Emigrante
Brasileiro
Art. 78. Todo emigrante que decida retornar ao Brasil com ânimo de residência
poderá introduzir no País, com isenção de direitos de importação e de taxas
aduaneiras, os bens novos ou usados que um viajante, em compatibilidade com as
circunstâncias de sua viagem, puder destinar para seu uso ou consumo pessoal e
profissional, sempre que, por sua quantidade, natureza ou variedade, não permitam
presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais.
Residente fronteiriço
Residência habitual em município
fronteiriço de país vizinho
Pode praticar atos da vida civil
Prazo de 05 anos (renovável
por igual período)
Visitante
Estadas de curta duração
Princípios e diretrizes políticas
migratórias brasileira
Princípios gerais de
direitos humanos
Universalidade
Repúdio à xenofobia
Reunião familiar
Direitos específicos do
migrante
Não discriminação pela
forma de admissão
Acesso à programas e
benefícios sociais
Diretrizes Nacionais
Reconhecimento diploma
Acolhida humanitária
Cooperação
intergovernamental
Fortalecimento intregração
América Latina
Livre circulação de
pessoas
Direitos dos imigrantes
Direitos civis e sociais
em geral
Vida
Liberdade
Direitos civis específicos
Liberdade de
circulação
Reunião familiar
Direitos sociais específicos
Serviços
públicos
Visto
Ato unilateral do Estado
(1 ano)
Visita
Turismo
Negócios
Arte ou esporte
Temporário
Tratamento de saúde
Acolhida humanitária
Estudo
Trabalho
Concedido pelo MRE
(03 anos)
Diplomático
Pessoa com status diplomático
Oficial
Funcionários administrativos em missão oficial
Cortesia
Personalidades e autoridades estrangeiras em viagem não oficial
Autorização de
residência
Extinção do antigo "visto permanente"
Válido por 09 anos
Quando findo o visto temporário
Pode ser transformado por
autorização de residência