ESTATUTO DA GMBH LEI: 9.319/07

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Mapa Mental sobre ESTATUTO DA GMBH LEI: 9.319/07, creado por AMANDA LANA el 07/06/2019.
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Resumen del Recurso

ESTATUTO DA GMBH LEI: 9.319/07
  1. Art. 16 - São formas de provimento dos cargos públicos do quadro de pessoal da Guarda Municipal de Belo Horizonte

    Nota:

    • I - nomeação; II - reversão; III - reintegração; IV - recondução; V - aproveitamento. 
    1. § 1º - É de 10 (dez) dias o prazo para o servidor público entrar em exercício, contados da posse
      1. Art. 26 - Substituição é o exercício temporário de cargo em comissão nos casos de impedimento legal ou afastamento do titular.
        1. tem como princípios norteadores de suas ações

          Nota:

          • I - o respeito à dignidade humana; II - o respeito à cidadania; III - o respeito à justiça; IV - o respeito à legalidade democrática; V - o respeito à coisa pública
          1. § 2º - A disciplina do Guarda Municipal é a exteriorização da ética do servidor e manifesta-se pelo exato cumprimento de deveres, em todos os escalões e em todos os graus da hierarquia, quanto aos seguintes aspectos:
            1. HIERARQUIA

              Nota:

              •  é a ordem e a subordinação dos diversos cargos e funções que constituem a estrutura e a carreira da Guarda Municipal e que, conforme a ordem crescente de níveis, investe de autoridade o cargo mais elevado.
              • Art. 8º - A hierarquia e a disciplina manifestam-se por meio do exato cumprimento dos deveres civis e funcionais, em todos os níveis, escalões, cargos e funções, e constituem a base institucional da GMBH.    
              • § 1º - A hierarquia é a ordenação da autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura da GMBH.
              1. CIVILIDADE

                Nota:

                •  é parte integrante da educação dos servidores da Guarda Municipal, competindo ao superior hierárquico tratar os subordinados de modo respeitoso, e ao subordinado manter deferência para com seus superiores
                1. CAMARADAGEM

                  Nota:

                  •  é indispensável à formação e ao convívio dos integrantes da Guarda Municipal, objetivando o aperfeiçoamento das relações sociais entre os mesmos. 
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