Sentido Amplo: abrange a função politica e administrativa
Sentido estrito: executa planejamentos governamentais e órgãos administrativos
Sentido:
Formal/subjetivo/orgânico
Nota:
Órgãos pessoas jurídicas que exercem ativi. admi.
Admi.Direta
Nota:
Atos praticados pela admi. pública
-conjunto de órgãos que nao possuem personalidade jurídica
Centralização
Nota:
Estado atua diretamente por meio de seus órgãos e agentes
Educação
Segurança
Desconcentração
Órgão
Nota:
Criação de um órgão dentro da estrutura administrativa; Secretaria da receita federal.
DESCONCENTRAÇÃO
R
G
Ã
O
S
Órgãos não tem personalidade jurídica, então nao tem como uma pessoa entrar na justiça contra um órgão.
alguns podem adiquirir personalidade juridica
alguns podem adiquirir personalidade juridica
Independentes
Nota:
Representam os poderes do estado: executivo, legislativo, judiciário.
camara, senado, tribunais, presidente, ministerio público e federal..
Autônomos
Nota:
Está diretammente subordinado aos órgãos independentes: tem como função; planejamento, supervisão coordenação, controle de ativdades
os ministerios e as secretarias dos estados e dos municipios
ÓrgãosSuperiores
Nota:
nao gozam de autonomia administrativa nem financeira.
subordinado aos autonomos
função de direção controle decisões e tomadas de decisões.
gabinetes, secretarias gerais, procuradoria administrativas e judiciais departamentos e divisões.
Subalternos
Nota:
Subordinado aos demais:
serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos, cumprimento de decisões superiores,
atendem ao público, prestando informações e encaminhando requerimentos.
Admi.Indireta
Descentralização
Nota:
Estado cria pessoas jurídicas(entidades) p desempenhar funções estatais por meio de outorga(concentimento)
DESCENTRALIZAÇÃO
N
T
I
D
A
D
E
S
Delegação
Nota:
Delegar um serviço público para particulares; transporte etc
entidades
Autarquias
Nota:
São entidades criadas por lei específicas, com personalidade juridica de direito público, patrimonio e receitas próprias, para executar atividades típicas da administração pública de natureza administrativa, com gestão adminis. e financeira descentralizada.
Agencia energia/saude, BACEN, CREA, CRM
Criada por lei específica e lei complementar para definir a atuação
personalidade jurídica própria; pode responder processos
nao pratica atividade legislativa ou judiciaria
presidente ou governador nomeia seus dirigentes
tem patrimonio de direito público
juiz federal processa e julga suas causas/autar. estadu. = justiça estadual
isento de impostos sobre o patrimonio
regime de pessoa estatutário
pagamento de obrigações pelo sistema precatório(fazenda)
AutarquiasEspeciais
Emp.Pública
Nota:
Dir.Público
Correios, Caixa
Socied.Economia Mista
Nota:
Dir.Privado
Banco do Brasil S/A e a PETROBRÁS
Fundações públicas
Nota:
Dir.Público
Entidade administrativa:
Não visa lucro; IBGE, FUNAI
Sentido:
Material/objetivo/funcional
Poder Executivo
Fomento
Nota:
Incentivo a iniciativa privada de utilidade pública: Financiamentos, Favores fiscais, concessão de benefícios e a subvenção(auxilio)
Policia Administrativa
Nota:
Impõe limites aos direitos individuais em benefício a coletividade: Ordens, Notificações, Autorizações, Fiscalizações e sanções.
ServiçoPúblico
Nota:
Toda atividade da adm.pública, direta ou indiretamente
Intervenção
Nota:
Regulamentação e fiscalização de atividades econômicas: desapropriação