Remuneração - I

Descripción

Mapa Mental sobre Remuneração - I, creado por Maielly Hildebrando el 27/08/2019.
Maielly Hildebrando
Mapa Mental por Maielly Hildebrando, actualizado hace más de 1 año
Maielly Hildebrando
Creado por Maielly Hildebrando hace más de 5 años
5
0

Resumen del Recurso

Remuneração - I
  1. salário + gorjetas
    1. salário quem paga é o empregador
      1. o salário pode ser pago:
        1. em dinheiro
          1. em utilidades
            1. em comissões
          2. gorjeta quem paga é o cliente
            1. é verba remuneratória
              1. ou seja, sobre ela incide FGTS
            2. ou seja, remuneração é TUDO que o empregado recebe
            3. art. 457 CLT
              1. §1º, art. 457 CLT
                1. VERBAS SALARIAIS
                  1. o empregador paga e sobre ela incide reflexos
                    1. Dois tipos:
                      1. 1. Salário Base
                        1. é o mínimo estipulado
                          1. não pode ser reduzido
                            1. exceto
                              1. Acordo ou Convenção Coletiva
                                1. art. 611-A CLT
                                2. empregado hiperficiente (art. 444 CLT)
                                  1. força maior (art. 503 CLT)
                                    1. limitado a 25%
                              2. 2. Complementos salariais
                                1. adicionais
                                  1. Hora Extra
                                    1. Noturno
                                      1. Transferência
                                        1. Insalubridade
                                          1. Periculosidade
                                          2. gratificações
                                            1. de função
                                              1. por tempo de serviço
                                              2. sempre que tiver uma fato novo
                                                1. um fato extra
                                        2. §2º, ART. 457 clt
                                          1. VERBAS NÃO SALARIAIS
                                            1. Salário família
                                              1. benefício pago pelo INSS
                                              2. PLR
                                                1. pode ser pago de forma proporcional
                                                  1. não precisa estar trabalhando p receber
                                                    1. pago no máximo 2x ao ano
                                                    2. prêmios
                                                      1. tem quer ser pago esporadicamente
                                                      2. abonos
                                                        1. ajuda de custo
                                                          1. diárias de viagem
                                                            1. vale-alimentação
                                                              1. desde que não seja pago em dinheiro
                                                              2. o empregador paga mas NÃO incide reflexos
                                                            2. Art. 458 CLT
                                                              1. SALÁRIO UTILIDADE
                                                                1. PARA O SERVIÇO
                                                                  1. não é salário
                                                                    1. PELO SERVIÇO
                                                                      1. é salário
                                                                    2. Até 70% do salário
                                                                    3. não pode como salário utilidade bebida alcólica e drogas nocivas
                                                                    4. Art. 459 CLT
                                                                      1. O salário não deve ser estipulado em período superior a 1 mês
                                                                        1. e pago até o 5º dia útil
                                                                      2. Art. 460 CLT
                                                                        1. Na falta de estipulação de salário, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa fizer serviço equivalente
                                                                        2. Art. 461 CLT
                                                                          1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL
                                                                            1. o empregado quer equiparar o seu salário a algum outro colega
                                                                              1. ou seja, 1 paradigma
                                                                                1. não pode ter diferença ou superior
                                                                                  1. de 2 anos na função
                                                                                    1. 4 anos na empresa
                                                                                      1. §1º, art. 461 CLT
                                                                                    2. Se na empresa tiver Quadro Organizado de Carreira, prevendo:
                                                                                      1. Promoção por
                                                                                        1. mérito
                                                                                          1. antiguidade
                                                                                          2. não haverá equiparação
                                                                                            1. §§2º e 3º
                                                                                              1. não precisa estar homologado
                                                                                            2. Critérios:
                                                                                              1. 1. mesmo empregador
                                                                                                1. 2. mesmo estabelecimento
                                                                                                  1. 3. mesma função
                                                                                                    1. 4. mesma qualidade
                                                                                                    2. § 4º, art. 461 CLT
                                                                                                      1. readaptado por motivo de doença
                                                                                                        1. aquele empregado que devido sua condição física por motivo de doença é trocado de função
                                                                                                      2. §5º, art. 461 CLT
                                                                                                        1. fala que para pedir equiparação salarial o empregado já deve ter trabalhado em algum momento com a pessoa paradigma
                                                                                                        2. §6º, art. 461 CLT
                                                                                                          1. se o empregado comprovar que ganha menos em relação ao colega paradigma em virtude de algum motivo discriminatório, além das diferenças salarias o empregado ganhará uma indenização no valor de 50% do teto do INSS
                                                                                                      3. SUBSTITUIÇÃO
                                                                                                        1. Súmula 159 TST
                                                                                                          1. o empregado que vai substituir TEMPORARIAMENTE ganha o mesmo valor
                                                                                                            1. o empregado que vai substituir de forma permanente vai ganhar o que o empregador pagar
                                                                                                          Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

                                                                                                          Similar

                                                                                                          9) Sport activities
                                                                                                          John Goalkeeper
                                                                                                          Arte Prerromano
                                                                                                          maya velasquez
                                                                                                          Crisis de 1929 Nazismo Segunda Guerra Mundial Guerra Fría Naciones Unidas
                                                                                                          Fabian Pais
                                                                                                          FILOSOFÍA MEDIEVAL
                                                                                                          Víctor Andrés Martínez Caldas
                                                                                                          Test de historia de España S. XVIII, XIX y XX.
                                                                                                          Diego Santos
                                                                                                          como elaborar un mapa mental
                                                                                                          Maria Gineth Arenas
                                                                                                          FGM-4. REALES ORDENANZAS PARA LAS FUERZAS ARMADAS (II)
                                                                                                          antonio del valle
                                                                                                          Vocabulaire: Je vole (Louane) -
                                                                                                          Michel Gomez
                                                                                                          Análisis de una Pintura
                                                                                                          Sandra Ortega L.
                                                                                                          CÁLCULO MENTAL - De Mapa Mental
                                                                                                          JL Cadenas
                                                                                                          Hormonas corticotroficas
                                                                                                          Néstor León Arbulú