Instrumentos de Proteção
AmbientalExpressamente previstos na
CR/88
Preservação e restauração dos
PROCESSOS ECOLÓGICOS ESSENCIAIS
Preservação da diversidade e da integridade do
PATRIMÔNIO GENÉRICO do País e fiscalização das entidades
dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético
MANEJO ECOLÓGICO das
espécies e ecossistemas
Definição, em todas as unidades da Federação, de ESPAÇOS TERRITORIAIS e seus componentes a serem
especialmente protegidos, sendo a alteração e supressão permitidas somente através de lei, vedada
qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção
Exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente, ESTUDO PRÉVIO
DE IMPACTO AMBIENTAL, a que se dará publicidade
CONTROLE da produção, comercialização
e emprego de técnicas que comportem
risco para a vida e meio ambiente
Promoção da EDUCAÇÃO AMBIENTAL em todos
os níveis de ensino e a conscientização
pública para a preservação do meio ambiente
PROTEÇÃO DA FAUNA E FLORA, vedadas, na forma
da lei, as práticas que coloquem em risco sua
função ecológica, provoquem a extinção das
espécies ou submetam os animais à crueldade
Imposição da obrigação de RECUPERER O
MEIO AMBIENTE DEGRADADO degradado
por aquele que explorar recursos minerais
Sujeição dos infratores pessoas físicas e jurídicas praticantes de
condutas consideradas lesivas ao meio ambiente a SANÇÕES PENAIS e
ADMINISTRATIVAS, independentemente da obrigação de reparar o dano
Especial preservação, na forma da lei, da floresta amazônica, serra do
mar, mata atlântica, pantanal matogrossense e da Zona Costeira
Obrigatoriedade de lei federal prever a localização de
usinas nucleares para que possam ser instaladas