Não está sujeito ao
regime da Consolidação
das Leis do Trabalho.
Direito à previdência social
como contribuinte facultativo
Natureza
Mista ou
Híbrida
Dever
Prestação de
Serviço à
Comunidade
Prestação de serviço à comunidade
não serão remuneradas., Trata-se de
uma das penas restritivas de direitos
Trabalho
Interno
O condenado à pena privativa de
liberdade está obrigado ao trabalho na
medida de suas aptidões e capacidade.
preso provisório, o trabalho não é
obrigatório e só poderá ser executado
no interior do estabelecimento.
obrigatório para o
preso condenado
obrigatoriedade do trabalho não se
confunde com trabalhos forçados
previstos na CF/88, Art. 5°, inciso XLVII
Deverá ser limitado, tanto quanto possível,
o artesanato sem expressão econômica,
salvo nas regiões de turismo.
maiores de 60 (sessenta), ocupação
adequada à sua idade.
Os doentes ou deficientes físicos,
atividades apropriadas ao seu estado.
Direitos
Direito
Remuneração
mediante prévia tabela, não
podendo ser inferior a 3/4 (três
quartos) do salário mínimo
Deverá
atender:
à indenização dos danos causados pelo crime,
desde que determinados judicialmente e não
reparados por outros meios;
à assistência à família;
pequenas despesas pessoais;
d) ao ressarcimento ao Estado das despesas
realizadas com a manutenção do condenado, em
proporção a ser fixada e sem prejuízo da
destinação prevista nas letras anteriores
Jornada de
Trabalho
¨6 ou 8h com descanso
nos domingos e feriado
Poderá ser estabelecido horário especial de trabalho
aos presos designados para os serviços de conservação
e manutenção do estabelecimento penal
Remição
1 dia de pena para
cada 3 trabalhados
Somente regime
fechado ou semiaberto
o cometimento de falta grave pode
acarretar a revogação de até 1/3
(um terço) dos dias remidos.
Sistema de
Organização do
Trabalho
Gerenciado por fundação,
ou empresa pública
objetivo a formação
profissional do
condenado.
Sistema Misto - Empresa Pública, Fundação
ou convênio com a iniciativa privada
Trabalho
Externo
admissível para os presos em regime fechado somente em
serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da
Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde
que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina
10% (dez por cento) do total
de empregados na obra
entidade privada depende do
consentimento expresso do preso
dependerá de aptidão, disciplina e
responsabilidade, além do cumprimento
mínimo de 1/6 (um sexto) da pena
1/ 6 da pena, não se aplica ao semi
aberto ou aberto
Revogar-se-á se for punido por falta grave,
ou tiver comportamento contrário aos
requisitos estabelecidos neste artigo.
O trabalho externo, admissível no
regime semiaberto, não prescinde
da vigilância ao condenado.
Condenado por crime hediondo tem
direito de trabalhar fora da prisão