Organização Da Administração Pública I

Descripción

Mapa Mental sobre Organização Da Administração Pública I, creado por Gabriella Sampaio Lews el 18/04/2020.
Gabriella Sampaio Lews
Mapa Mental por Gabriella Sampaio Lews, actualizado hace más de 1 año
Gabriella Sampaio Lews
Creado por Gabriella Sampaio Lews hace más de 4 años
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Resumen del Recurso

Organização Da Administração Pública I
  1. Entidade
    1. a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica
      1. entidades polticas
        1. capacidade de legislar e se auto-organizar
          1. União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
          2. entidades administrativas
            1. não podem legislar
              1. autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista
                1. autonomia administrativa
              2. órgão
                1. a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta
                  1. sem personalidade jurídica
                    1. Ministérios do Poder Executivo Federal, Secretarias de Estado, departamentos ou seções de empresas públicas etc.).
                    2. centralização
                      1. Estado executa suas tarefas diretamente
                      2. descentralização
                        1. o Estado distribui algumas de suas atribuições para outras pessoas, físicas ou jurídicas
                          1. descentralização política
                            1. criação de entidades políticas para o exercício de competências próprias
                            2. descentralização administrativa
                              1. quando determinadas atribuições definidas pelo poder central são exercidas por entidades descentralizadas
                                1. serviços, funcional, técnica ou por outorga
                                  1. quando uma entidade política, mediante lei, cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público.
                                    1. administração indireta
                                      1. Outorga deve ser feita por lei em sentido formal
                                        1. caráter finalístico
                                          1. não existe subordinação, apenas vinculação.
                                          2. colaboração ou delegação
                                            1. contrato ou ato unilateral, o Estado transfere a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado
                                              1. conservando o Poder Público a titularidade do serviço.
                                                1. concessões, permissões ou autorizações de serviços públicos
                                                  1. contrato: prazo determinado.
                                                    1. ato administrativo: não há prazo certo
                                                      1. delega-se apenas a execução do serviço
                                                        1. Não há relação de hierarquia em nenhuma forma de descentralização.
                                                        2. territorial ou geográfica
                                                          1. uma entidade local, geograficamente delimitada, dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, possui capacidade administrativa genérica para exercer a totalidade ou a maior parte dos encargos públicos
                                                      2. desconcentração
                                                        1. distribuição interna de competências
                                                          1. técnica administrativa
                                                            1. pode ocorrer tanto no ãmbito da adm direta ou na adm indireta
                                                              1. hierarquia e subordinação
                                                                1. Não existe hierarquia no desempenho das funções legislativa e judiciária
                                                                  1. Hierarquia apenas nas funções típicas ou atípicas
                                                                    1. Desconcentração em razão da matéria
                                                                      1. Ministério da Saúde, da Educação etc
                                                                      2. Desconcentração em razão do grau ou da hierarquia
                                                                        1. ministérios, secretarias, superintendências, delegacias etc.);
                                                                        2. Desconcentração pelo critério territorial
                                                                          1. Superintendência da Receita Federal em São Paulo, no Rio Grande do Sul etc
                                                                        Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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