Dá nova redação ao art. 4o da Lei no 6.932,
de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as
atividades do médico-residente; e trata das
contribuições devidas aos conselhos
profissionais em geral
Ao médico-residente são
assegurados direitos tais
como:
Tempo de residência
prorrogado devido às
licenças médicas
Licença maternidade e
paternidade (120 dias e 5
dias, respectivamente)
Filiação ao RGPS
Bolsa em regime
especial de
treinamento
(60h/semanais)
Aos conselhos
profissionais quando lei
específica:
Estabelecer a
cobrança de valores
expressos em moeda
ou unidade de
referência não mais
existente
Não especificar valores,
mas delegar a fixação
para o próprio conselho.
Os Conselhos cobrarão:
Multas por violação da ética
Anuidades e outras
obrigações definidas
em lei especial
LEI Nº 12.527 DE 2011
Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem
observados pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, com o fim de garantir o acesso a
informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no
inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da
Constituição Federal.
Subordinam-se ao regime desta Lei:
Órgãos públicos integrantes da
administração direta dos Poderes
Executivo, Legislativo, incluindo as
Cortes de Contas, e Judiciário e do
Ministério Público
As autarquias, as fundações públicas, as
empresas públicas, as sociedades de
economia mista e demais entidades
controladas direta ou indiretamente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios
Para assegurar o direito fundamental
de acesso à informação, serão
consideradas as diretrizes:
Observância da publicidade como
preceito geral e do sigilo como
exceção
Divulgação de informações de interesse
público, independentemente de
solicitações
Utilização de meios de
comunicação viabilizados pela
tecnologia da informação
Fomento ao desenvolvimento da cultura
de transparência na administração pública
Desenvolvimento do controle
social da administração pública
São consideradas imprescindíveis à segurança
da sociedade ou do Estado e, portanto,
passíveis de classificação as informações cuja
divulgação ou acesso irrestrito possam:
Pôr em risco a vida, a segurança
ou a saúde da população
Prejudicar ou causar risco a
projetos de pesquisa e
desenvolvimento científico ou
tecnológico
LEI Nº 13.460 DE 2017
Dispõe sobre participação, proteção e
defesa dos direitos do usuário dos
serviços públicos da administração
pública.
O usuário de serviço público tem
direito à adequada prestação dos
serviços, devendo os agentes públicos
e prestadores de serviços públicos
observar as seguintes diretrizes:
Adoção de medidas visando a
proteção à saúde e a segurança
dos usuários
Manutenção de instalações
salubres, seguras, sinalizadas,
acessíveis e adequadas ao serviço e
ao atendimento
Observância dos códigos de ética
ou de conduta aplicáveis às várias
categorias de agentes públicos
Vedação da exigência
de nova prova sobre
fato já comprovado
em documentação
válida apresentada
Tais leis aplicam-se, visando a profissão de médico veterinário, em áreas
voltadas para residência (especialização), fiscalização ( tendo o fim de
garantir a ordem de estabelecimentos e serviços) e
questôes científicas ( pesquisas laboratoriais e sua função no âmbito
público)