Noções fundamentais da cultura, lei, moral e
ética no vir-a-ser dos seres humanos-aula 1
Condição Humana
gênero: o ser humano é regido pelas
leis biológicas.
Espécie: o ser humano é criador do seu ser, de sua
cultura, normais morais e leis.
Homunização: processo evolutivo a partir do gênero
animal com características próprias da espécie
humana.
capacidade simbólica: capacidade de se criar um
mundo completamente humano, representando a
realidade e fala das pessoas e objetos ausentes,
difrentes do mundo animal.
os grupos sociais construídos e construtores da cultura: ao longo do
desenvolvimento de um indivíduo, este imita e assimila tudo o uqe vê e ouve os
outros falarem e fazerem em um determinado grupo social, Logo, este entra
nesse grupo, socializando e fazendo parte dessa cultura, entretanto, o mesmo
pode criar e transformar essa cultura.
A cultura é o reconhecimento dessa obra coletiva, ação criadora de objetos, signos e forma.
Ética: são critérios para descidir as ações
humanas usando o bem. Ademais, a
ética provém do termo grego Ethos,
sendo este divido em duas definições:
Éthos como constume: designa os constumes, valores, hábitos,
normas e ações , ou seja, é a maneira habitual de ser de um
determinado grupo
Práxis; são ações intransitivas e morais que articulam o éthos e o êthos,
expressando a ação ética, através da capacidade de pessoas e grupos de
efetivarem o bem e/ou atualizá-la.
Êthos como hábito: resulta de uma repetição dos
mesmos atos, de maneira habitual do agir humano,
ou seja, a índole natural dos seres humanos.
Ética é a condição humana que possibilita questionar a
moral instituída na sociedade , visando a sua transformação.
Moral
Se constitui como as normas instituídas pela cultura,
costumes e tradição de um determinado grupo social.
A moral é unilateral , pois não impõe um dever obrigatório.
A moral é autônoma, visto que o indivíduo pode aceitar ou recusar as normas morais.
As normas morais vem do interior da pessoa.
a moral é incoesiva, ou seja, caso alguém infrinja uma norma, a pessoa pode ser, por exemplo, afastada de
outras pessoas devido a essa atitude, porém não é aplicado a força nem sanções.
Lei
possui vários significados e um deles é a lei jurídica ou direito contraposta à
moral.
o direito é bilateral, pois atribui um direito subjetivo e um dever correspondente.
O direito é heterônomo, visto que suas normas são impostas de fora à pessoa
As normas jurídicas referem-se aos atos externos a pessoa, manifestas a todo o coletivo
O direito é coesivo, ou seja, pode-se usar a força caso alguém
infrinja a lei.