pressupostos básicos, com
crenças, valores e símbolos
identidade organizacional
missão, valores e a
visão da instituição
forma e estilo da
estrutura organizacional
Fatores e especificidades em relação a
outras estruturas/instituições
(diferenças e semelhanças)
O grau de maturidade da instituição
Estrutura organizacional
FUNCIONAL
Clássica com hierarquia
Cada agente responde a
um superior imediato
Estrutura HISTORICAMENTE
adotada pelo setor público
gerentes funcionais responsáveis
pela coordenação dos projetos
subordinado ao
EXECUTIVO-CHEFE
MATRICIAL
Combinação das organizações
funcionais e projetizadas
Cada agente responde a
um superior imediato
Pode ser FRACA, BALANCEADA OU FORTE
FRACA: Projetos
gerenciados por
um coordenador de
área
BALANCEADA: Projetos com
um gestor responsável, mas
com pouca autonomia
FORTE: Administrativo dedicado;
gestor de projetos com mais
autonomia em tempo integral
COMPOSTA estrutura
funcional cria uma
equipe especial
PROJETIZADA
Inversa à funcional, organizada por projeto
GERENTE DE PROJETOS
dispõe um maior número de recursos
envolvidos nos projetos com gestores de
grande autonomia e poder de decisão
TEMA 2: ADMINISTRAÇÃO DIRETA
não possuem personalidade jurídica própria
os orgãos públicos são parte
de um corpo maior.
Constitui orgãos públicos com serviços
essenciais e estratégicos, sem fins lucrativos
Possui autonomia política,
com capacidade de legislar
Formada pelos entes políticos da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios
União: interesse nacional;
Estado: interesse regional;
Município: interesse local;
DF: competência dos
Estados e Municípios
TEMA 3: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Personalidade jurídica própria
Pode ter autonomia técnica,
administrativa e financeira
Sem autonomia política: não pode legislar
O Poder Executivo controla finalidade, receitas e despesas
Autarquias ;Fundações; Sociedade de
economia mista e Empresa pública
AUTARQUIA
Lei especifica que a cria
Serviço autônomo
Objetivo: executar atividades
típicas do Estado para gestão
administrativa/financeira
descentralizada
Direito público, patrimônio e receita próprios
Recursos humanos como
servidores públicos
pratica atos e contratos
administrativos; sujeita à licitação
Bens considerados bens públicos, relativamente
inalienáveis, impenhoráveis e imprescritíveis,
sendo insuscetíveis de prescrição aquisitiva
ex: INSS, Anatel, Anvisa, Ancine, INMETRO
FUNDAÇÃO PÚBLICA
patrimônio e bens personalizados
reconstitui esse patrimônio e bens
personalizados para fim de utilidade
pública e interesse social
Sem fins de lucro: pode angariar
e administrar recursos privados
por meio de estatuto
O ESTATUTO determina a
forma de organização e as
áreas de atuação
Obriga-se às normas de licitação
Lei específica autoriza sua formação
Lei complementar define quais as áreas a atuar
ex: IBGE, FUNAI
Empresa pública e Sociedade de ECONOMIA MISTA
destinadas à prestação de
serviços públicos ou à exploração
de atividade econômica
atuam sob controle legislativo,
judiciário e administrativo, com
responsabilidade civil objetiva
Os empregados são servidores públicos
sob o regime celetista, para o qual se exige
concurso público para investir na função
EMPRESA PÚBLICA
capital exclusivamente público
EX: Caixa Economica Federal, EMBRAPA
fins lucrativos para fundos de reserva, aumento do
capital de giro e reinvestimento na área de atuação
SOCIEDADE DE ECON. MISTA
fins declaradamente lucrativos, com
atividades econômicas não comuns à
administração governamental
capital misto, com maioria
percentual público. Constituem
exclusivamente sociedades anônimas
Exs.: Banco do Brasil, Petrobrás
adotam licitação
para atividade-meio
TEMA 4: Servidores, tipologia e
classificação
1. Empregado vinculado à coisa pública na
prestação de serviço em qualquer órgão
categorizados como civis, agentes políticos, servidores públicos,
militares e particulares prestadores de serviço ou colaboradores,
tendo em comum a remuneração por meio de verba pública
2. Quando temporários, terceirizados
acabam suprindo demandas
3. cargos “em comissão” ou “de confiança” são de livre nomeação
e geralmente usados para assessoramento, demanda técnica ou
destinados para diretores e chefes de área
TEMA 5: FORMAS DE CONTRATO
Servidores públicos: contratos basicamennte
como estatutários, celetistas ou temporários
1º Estatutários ou “servidores civis”: amparados por lei, sob a
qual são contratados e onde constam demais considerações
Ao investimento na carreira “posse”: ficam juridicamente com os direitos
e deveres estabelecidos, que determinam a vida funcional, e podem ser
alterados posteriormente; mas ressalvados direitos adquiridos
Celetistas ou “empregados públicos. Contratos
vinculados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Juridicamente sob marcos legais,
regras/normas da instituição, da contratação à
vida funcional, apesar do regime CLT
Temporário ou “contratado”: prestador de serviço
contrato de tempo determinado;
sem vínculo como emprego público
exerce função que, de acordo com a CFB, atende
a demanda excepcional de interesse público