Giovanni OLSSON. Poder político e sociedade internacional contemporânea. Ijuí: Unijuí, 2007, p.160 e 179, trata do conceito e da denominação para a sociedade internacional contemporânea: "Do ponto de vista literal, uma 'sociedade internacional' significa uma 'sociedade entre nações'; entretanto, não é disso exatamente que se trata. Na ótica de sua realidade, porém, uma sociedade internacional envolve muito mais do que 'nações'. Em verdade, questiona-se até mesmo se, de fato, é possível falar no mundo contemporâneo de relações entre 'nações'. Em verdade, questiona-se até mesmo se, de fato, é possível falar no mundo contemporâneo de relações entre 'nações', diante da perda de sua centralidade conceitual. A existência de Estados no ambiente internacional, todavia, é um fato inegável, sejam eles ainda associados a alguma 'nação' ou não. Nesse sentido, pode-se pensar em uma sociedade internacional que, então, seria de 'Estados'. Mesmo assim, a terminologia empregada enseja muita controvérsia, especialmente porque não há apenas Estados no cenário internacional. Embora as organizações intergovernamentais possam ser entendidas como entes secundários aos Estados, identifica-se uma crescente presença de outros atores, como organizações não governamentais e empresas transnacionais, por exemplo. Poder-se-ia falar, então, em uma 'sociedade mundial' ou 'sociedade global', mas há intensos debates também sobre esta terminologia. (...) A sociedade internacional de ser entendida como uma 'sociedade', nos limites de que a 'norma' de seu funcionamento está baseada em uma 'regra do jogo' no sentido exposto. Além disso, ela deve ser vista propriamente como 'internacional', a despeito de todo o debate travado para a sua qualificação. por razões históricas, como um conceito estabelecido na doutrina".
SOCIEDADE
Característica precípua da espécie
humana
animal social +
político
ARISTÓTELES
CONCEITOS
Sentido
Lato
Totalidade das relações
sociais entre criaturas
humanas
Cada agregado de seres humanos
de ambos os sexos e de todas
as idades
Unidos em grupo que
se autoperpertua e
possui suas próprias
instituições e culturas
distintas em maior ou
menor grau
As instituições e a cultura de um
grupo de pessoas de ambos os
sexos e de todas as idades,
mais ou menos distinto que se
autoperpetua
FERDINAND
TONNIES
SOCIEDADE ≠ COMUNIDADE
COMUNIDADES
Compostas por indivíduos unidos
por laços naturais ou
espontâneos.
Simpatia e
afinidade
Compostas por objetivos comuns
que transcendem os interesses
particulares de cada pessoa.
Querer
orgânico
COMUNALIZAÇÃO
Designa a atividade social
UNIFICADORA que se
fundamenta no sentimento
subjetivo dos participantes de
pertencerem a um mesmo
conjunto.
Repousa em um SENTIMENTO
de ordem tradicional ou
afetivo.
Condição de os indivíduos nela
descobrirem um sentido
SUBJETIVO capaz de orientar
mutuamente seu comportamento
em função do sentimento comum.
SOCIEDADE
São grupos baseados na vontade livre
das pessoas que os integram
Contratos
Formam uma associação deliberada
para a consecução de determinados
fins.
Vontade refletida
SOCIALIZAÇÃO
Designa atividade que unifica os
seres na base de um
compromisso ou de uma
coordenação de interesses
segundo o esquema da
racionalização por valor ou por
finalidade.
Repousa em um COMPROMETIMENTO
comum, querido por motivos racionais.
A sociedade é um grupo de pessoas em estado de
interação, isto é, um processo de mútua influência,
de relações interindividuais e intergrupais, que se
formam sob a força de variados interesses.
DIREITO INTERNACIONAL
PAZ DE
VESTFÁLIA
Nota:
Gilmar Antônio BEDIN - "A Paz de Vestfália é, portanto, um divisor de águas entre a sociedade internacional típica da Idade Média - centrada no poder da Igreja - e a sociedade internacional da Idade Moderna - centrada no conceito de Estado centralizado e soberano. Devido a esta importância histórica, é fundamental se deter um pouco mais sobre esse acontecimento político, que consolidou o Estado moderno como principal sujeito da sociedade internacional e deu origem ao direito internacional como é conhecido na atualidade.
A Paz de Vestifália, como fato histórico, constitui-se no momento derradeiro da chamada Guerra dos Trinta Anos. Guerra esta que teve início em 1618 e conclui-se com a assinatura dos tratados que constituem a Paz de Vestfália, em 1648. Contudo, apesar da importância desse momento histórico culminante, não se pode esquecer que as negociações de paz haviam começado cinco anos antes, e com boa vontade podia remontar-se até anos antes, em 1641.
Independente da data de início, o importante é observar que foi um longo período de negociações e de conversações diplomáticas entre os Estados participantes dos conflitos. Estas negociações cristalizaram-se em duas grandes conferências, uma realizada em Müster (de que participaram as potências protestantes) e a outra em Osnabrück (de que participaram as potências católicas). Estas conferências foram posteriormente unificadas. Participaram das conferências de paz representantes de, praticamente, todos os países integrantes do sistema europeu de Estados daquele período.
O envolvimento de praticamente todos os Estados europeus nas conferências demonstra a magnitude desse acontecimento histórico. Além disso, está em jogo a afirmação do poder político centralizado e, em especial, a liberdade religiosa (católicos e protestantes). A organização das Conferências de Paz teve a marca dessa correlação de força. Por isso, as Conferências foram realizadas em duas cidades diferentes e com dois grupos de beligerantes negociando em separado. Os protestantes reuniram-se me Münster e os católicos em Osnabrück. Essa divisão dificultou imensamente as conversações, tendo sido imposta pelos vencedores, em especial pela Suécia. Essa, como era protestante, não aceitava reunir-se sob a presidência de um enviado papal, pois julgava que o representante do papa não teria isenção suficiente para encaminhar os trabalhos da conferência, respeitando os interesses religiosos dos Estados protestantes. Por isso, exigiu que os Estados protestantes se reunissem em separado, auto-organizado os trabalhos e as atividades desenvolvidas.
Apesar dessas dificuldades, as conferências foram produtivas e, em 1648, a paz foi celebrada. Com os Tratados de Paz, foram estabelecidos três princípios fundamentais: a) princípio da liberdade religiosa; b) princípio da soberania dos Estados (supremacia do poder político sobre o poder espiritual); c) princípio da igualdade entre os Estados. Estes princípios formam, quando vistos em conjunto, o núcleo fundamental da sociedade internacional moderna e dão origem ao direito internacional público, a institucionalização da diplomacia e as conferências de cúpula, o intento de reduzir as guerras, a aceitação do princípio da integridade territorial, o conceito de equilíbrio de poderes (já era impossível impor a supremacia de uma só potência), etc. Daí, portanto, a sua importância histórica e sua relevância à formação da sociedade internacional moderna e ao estabelecimento de seus pilares mais sólidos e de sua estrutura.
Consolidação do Estado moderno
como potência soberana política
independente.
Núcleo duro da
sociedade internacional
do mundo moderno
Estado moderno =
Sujeito fundamental
Criação do Estado Moderno está vinculada
estreitamente com o surgimento do
sistema internacional e está vinculado com
os princípios da Paz de Vestfália.
Marco inicial da formação da SOCIEDADE
INTERNACIONAL do mundo moderno.
Nova consciência
internacional
Estados aceitaram a COEXISTÊNCIA
de várias políticas e a possibilidade
de que estas sociedades tivessem o
direito de ser entidades
independentes.
Direito de assegurar sua
existência
Direito a serem tratadas em igualdade de condições.
RESUMINDO: Reconhece a
coexistência de várias unidades
políticas sobre a base dos princípios
da SOBERANIA e IGUALDADE.
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS
Busca do equilíbrio de poder
entre os diversos Estados
modernos
Necessária compatibilização
do exercício das respectivas
soberanias de cada um de
seus membros.
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Passam a ser determinadas
pela 'ausência' de uma instância
superior que detenha o
monopólio da violência
Reconhecimento da guerra como um
recurso legítimo na preservação dos
interesses de cada país.
PONTOS IMPORTANTES:
Igualdade soberana
Independência recíproca dos Estados
Independência dos Estados em relação à Santa Sé
Identidade dos Estados Monárquicos e Republicanos dentro da sociedade internacional