Conceito: Ramo do Direito Público que estuda o conjunto de
normas jurídicas que regem a organização e o
funcionamento da Adm. Pública e as relações jurídicas
decorrentes de sua atuação.
Estado
Ente, Entidade, Pessoa Jurídica
de Direito Público
União, Estados,
DF e Municípios
Funções: Governo e Administração Pública
Governo: . Função Política -> Inovação;
Criação; Comando; Estabelece diretrizes I
.Independência I .Discricionariedade
Adm. Pública: .Função Técnica/Neutra -> Cumprir;
Oferecer; Prestar o serviço; Executar as diretrizes I
.Hierarquia I .Vinculação
A finalidade principal da Adm. Púb. é a promoção do bem-estar social:
elaborar e executar os planos nacionais e regionais de ordenação do
território e de desenvolvimento econômico e social
Sentidos da Administração
Orgânico, Formal ou Subjetivo:
Órgãos, Agentes e Entidades
Funcional, Material ou Objetivo:
Funções e Atividades
O Estado é formado por Poder Legislativo, Judiciário e
Executivo. * Não há judiciário em Municípios e no DF o Poder
Judic. é componente da União