Dir. Consti. (Noçoes Gerais)

Descripción

Mapa Mental sobre Dir. Consti. (Noçoes Gerais), creado por Maiara Reinert el 28/03/2015.
Maiara Reinert
Mapa Mental por Maiara Reinert, actualizado hace más de 1 año
Maiara Reinert
Creado por Maiara Reinert hace más de 9 años
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Resumen del Recurso

Dir. Consti. (Noçoes Gerais)
  1. Poder constituinte originário: Novo estado, Nova const.
    1. Const. Grau de mutabilidade
      1. Flexíveis; Semiflexíveis;Rígidas, Superrígidas, semi-rígidas, fixas, imutáveis;
      2. Espécies Normativas
        1. Emendas, MP, LC, Ldelegas, Resoluções e Decretos
        2. Poder constituinte derivado: Responsável pelas mudanças na consti.
          1. Derivado Reformador: Elabora emendas
            1. Limitações
              1. Temporais : N há
                1. Circunstanciais: Estado de defesa, sítio e c/ intervenção federal
                  1. Materiais: Clausula Pétrea
                  2. Legitimados a propor
                    1. 1/3 CD OU SENADO
                      1. + Q a metade das AL do BR, em cada uma, pela maioria relativa
                        1. Proposta PR
                        2. Aprovação : 3/5, em cada casa, em dois turnos, em votação separada
                          1. Promulgada em cada mesa (CD e Sen)
                          2. Revisor: Revisões no texto, ja foram 6, é global
                            1. Decorrente: Poder do Estado de fzr CE, e do DF, fzr LO
                              1. Difuso: Interpretação da lei
                              2. Controle difuso de Const. (Concreto)
                                1. Feito por qualquer juiz ou Tribunal
                                  1. Efeito entre as partes
                                    1. Pode se tornar erga omnes se o STF remeter ao Senado
                                    2. Efeito ex tunc, n vinculante
                                      1. Tribunais e orgãos especiais: ADI apenas pela Maioria Absoluta (Plenário
                                        1. Orgão Fracionais: ADI apenas qndo ja houver manisfestação do Plenario ou STF
                                          1. Sumula Vinculante 10 STF: Orgãos fracionados afetam a clausula de reserva do plenário ao afastar a incidência de norma em todo ou parte.
                                        2. Controle Concentrado de Const (Abstrato)
                                          1. Julgamento em único orgão
                                            1. STF: CF e norma Mun.
                                              1. TJ: CE
                                              2. Efeitos ex tunc, erga omnes, vinculante (n ao PL)
                                                1. Gera efeitos ex nunc em caráter excepcional (⅔ da decisão, razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social)
                                                  1. ADI
                                                    1. ADC
                                                      1. ADPF
                                                        1. ADO
                                                          1. Norma Fed, Est e Mun.
                                                          2. Norma Fed.
                                                          3. Norma Fed ou Est.
                                                            1. Interventiva: PGR Federal PGJ na Estadual
                                                            2. Legitimados a propor ADI, ADC...
                                                              1. MESAS : CD, SEN, AL, CLDF
                                                                1. AUTORIDADES: PGR, PR, GOVEST, GOVDF
                                                                  1. ENTIDADES: PP C/ REPRESENTAÇÃO, CFOAB, Confederação Sindical e Entidade de classe c/ ambito nacional
                                                                    1. PRECISAM Demonstrar pertinência temática: AL, ALDF, CS, Entidade, GOVEST E GOVDF
                                                                      1. PRECISAM DE ADV: PP, Entidade e CS
                                                                      2. Objeto: Resoluções, MP, Decretos, Regulamentos autonomos
                                                                        1. Sumulas n podem, nem normas originárias
                                                                        2. CF : Outorgada ou Promulgada (ORIGEM)
                                                                          1. CF ESCRITA OU N ESCRITA (FORMA)
                                                                            1. CF: SINTÉTICA OU ANALÍTICA
                                                                              Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                                                              Test de prueba
                                                                              Wilson Orbea B.
                                                                              E S P A Ñ A
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