Direito Penal do Inimigo é uma
teoria assentada em três pilares:
antecipação da punição;
desproporcionalidade das penas e
relativização e/ou supressão de
certas garantias processuais; e
criação de leis severas
direcionadas a quem se quer atingir
(terroristas, delinquentes
organizados, traficantes, criminosos
econômicos, dentre outros).
Colocando de maneira simples, o conceito de Direito Penal
do Inimigo é que pessoas consideradas “inimigas da
sociedade” não precisam receber as mesmas garantias,
remédios e benefícios concedidos pelo Direito Penal
àqueles que são considerados cidadãos. Alguns exemplos
de inimigos seriam os terroristas e os membros de grupos
do crime organizado e máfias.
Predomina o entendimento doutrinário de que a aplicação do Direito Penal do Inimigo
tem como características básicas:
1. identificação do inimigo por sua periculosidade e pelo risco que este representa;
2. perda da qualidade de cidadão por parte do inimigo;
3. relativização de garantias processuais;
4. celeridade do processo visando à aplicação mais rápida da pena;