Políticas Públicas de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente

Descripción

Mapa mental sobre Políticas Públicas de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente para estudo na graduação.
NATALIA FRANCO DANELICHEN
Mapa Mental por NATALIA FRANCO DANELICHEN, actualizado hace más de 1 año
NATALIA FRANCO DANELICHEN
Creado por NATALIA FRANCO DANELICHEN hace alrededor de 4 años
14
0

Resumen del Recurso

Políticas Públicas de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente
  1. 1988 - Constituição Federal
    1. Dever
      1. (1º) Família
        1. (2º) Sociedade
          1. (3º) Estado
        2. 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei 8069/90
          1. Reconhecimento como sujeitos sociais portadores de direitos
            1. Doutrina de Proteção Integral
            2. 2015 - Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC)
              1. Promoção da saúde, prevenção de doenças e agravos, assistência à saúde e defesa dos direito da criança
                1. Eixos Estratégicos:
                  1. I - Atenção humanizada e qualificada à gestação, parto, nascimento e RN
                    1. II - Aleitamento materno e aleitamento complementar saudável
                      1. III - Promoção, acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento integral
                        1. IV - Atenção integral a criança com agravos prevalentes na infância e com doenças crônicas
                          1. V - Atenção integral à criança em situação de violência, prevenção de acidentes e promoção da cultura da paz
                            1. VI - Atenção à saúde da criança com deficiência ou em situações específicas e de vulnerabilidade
                              1. VII - Vigilância e prevenção de óbitos infantil, fetal e materno
                            2. 2011 - Rede Cegonha
                              1. Atenção humanizada durante a gravidez, parto, puerpério, atenção ao recém-nascido, crescimento e desenvolvimento de crianças até 2 anos de idade
                                1. Reduzir mortalidade materna e infantil e garantir os direitos sexuais e reprodutivos
                                2. Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância (AIDPI)
                                  1. Classificar e tratar as doenças prevalentes em crianças menores de 5 anos; Sistematização da atenção e adoção de medidas necessárias; Redução da mortalidade infantil
                                  2. Programa Nacional de Imunização (PNI)
                                    1. Erradicar, eliminar e controlar as doenças imunopreveníveis no território brasileiro
                                    2. Triagem Neonatal
                                      1. Proporciona o diagnóstico de diversas doenças congênitas ou infecciosas, tratamento precoce específico e diminuição ou eliminação das sequelas associadas a cada doença
                                      Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

                                      Similar

                                      Mejores Sistemas Educativos del Mundo
                                      Diego Santos
                                      Clasificación, estructura y replicación de las bacterias
                                      ana.karen94
                                      Presidentes deMéxico (1964-2018)
                                      Raúl Fox
                                      Integrales Indefinidas
                                      Rupert012
                                      Diferencias entre el latín culto y el latín vulgar
                                      Carlos' Badillo Hdez
                                      CURSO DISEÑO INDUSTRIAL Y DE SERVICIOS
                                      Edgar Barrera
                                      Independencia de Los Estados Unidos
                                      miguele.marin21
                                      Ciclo Menstrual
                                      Juno Enyell's M
                                      Biologia Exani-II
                                      fer rg
                                      CÓDIGO FISCAL DE LA FEDERACIÓN
                                      ERNESTO CABALLERO LANDEROS