O que é? Fundo especial,natureza contábil,
formado por $ impostos dos E, M, DF, de
âmbito estadual (um fundo por estado e
Distrito Federal, num total de vinte e sete
fundos).
Compõe o Fundeb, a
título de
complementação, uma
parcela de recursos
federais, sempre que,
no âmbito de cada
Estado, seu valor por
aluno não alcançar o
mínimo definido
nacionalmente
Destinatários: Educação Básica dos E, DF, M. Alunos atendidos: i)
educação pública básica (ensino infantil, fundamental e médio), ii)
ensino regular, educação especial, educação de jovens e adultos e
ensino profissional integrado ; iii) escolas da zona urbana e rural; iv)
período matutino e vespertino
Órgãos Gestores: INEP; FNDE; Ministério da
Fazenda; Ministério do Planejamento;
Banco do Brasil; Caixa Econômica Federal.
Coordenação Geral de Operacionalização do Fundeb e de
Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do
Salário Educação (CGFS): serve para • Dar apoio técnico
acerca do Fundo aos estados, DF, municípios, conselhos
e instâncias de controle; • Divulgar orientações e dados;
• Realizar estudos técnicos com vistas ao valor
referencial anual por aluno que assegure qualidade do
ensino; • Monitorar a aplicação de recursos.
O Fundeb foi instituído pela
Emenda Constitucional nº 53,
de 19 de dezembro de 2006 e
regulamentado pela Medida
Provisória nº 339, de 28 de
dezembro do mesmo ano,
convertida na Lei nº 11.494,
de 20 de junho de 2007, e
pelos Decretos nº 6.253 e
6.278, de 13 e 29 de
novembro de 2007
Vinculado à educação por força do
disposto no art. 212 da Constituição
Federal
DIstribuição dos Recursos: são
consideradas as matrículas
nas escolas públicas e
conveniadas, apuradas no
último censo escolar realizado
pelo Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas
Educacionais (Inep/MEC).