Mapa mental de peças processuais penais

Descripción

Peças processuais penais mais cobradas na 2º fase oab
ninassis
Mapa Mental por ninassis, actualizado hace más de 1 año
ninassis
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Resumen del Recurso

Mapa mental de peças processuais penais
  1. RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
    1. Art. 5º LXV da CF/88
      1. Art. 301 ao 310 CPP
      2. Quando a prisão for ilegal
        1. Pedir que seja relaxada a prisão em flagrante e expedido o alvará de soltura
          1. ATENÇÃO: Quando for negado o pedido de relaxamento de prisão em flagrante, a peça cabível é HC ao TJ
      3. LIBERDADE PROVISÓRIA
        1. ART. 5º, LXVI, CF
          1. SEM FIANÇA: SÓ O JUIZ PODE CONCEDER. HIPOTESES: QDO REU SE LIVRAR SOLTO; QDO NÃO ESTIVEREM PRESENTES AS CAUSAS PARA DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA.
            1. COM FIANÇA: CABÍVEL ATÉ O TRANSITO EM JULGADO. O DELEGADO TB PODE ARBITRAR FIANÇA QDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO FOR SUPERIOR A 4 ANOS
            2. MEMORIAIS
              1. ART.409, §3 E ART.404 CPP
                1. AO JUIZ DA CAUSA
                  1. PRAZO: 05 DIAS
                    1. TESES: NULIDADE PROCESSUAL, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, TESE DE MERITO, PUNIÇÃO EXCESSIVA, AUTORIDADE ARBITRARIA
                      1. PEDIDOS: ANULAÇÃO DO PROCESSO, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA, CONCESSÃO DE DIREITO SUBJETIVO
                2. NO JURI
                  1. TESE: EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
                    1. TESE DE MÉRITO: A) INEXISTÊNCIA DO FATO B) NEGATIVA DE AUTORIA; C) ATIPICIDADE; D) EXCLUDENTE DE ILICITUDE; E) EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE; F) FALTA DE PROVA
                      1. PUNIÇÃO EXCESSIVA: CRIME EXCLUÍDO DA COMPETÊNCIA DO JÚRI; PUNIÇÃO EXCESSIVA: CRIME MAIS LEVE INCLUÍDO NA COMPETÊNCIA DO JÚRI
                        1. PEDIDO DE ANULAÇÃO: EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE; ABSOLVIÇÃO SÚMARIA (ART. 415); IMPRONUNCIA (ART. 414); DESCLASSIFICAÇÃO (ART. 419)
              2. R.A
                1. ART. 396 E 396-A CPP
                  1. PRAZO: 10 DIAS A CONTAR DA CITAÇÃO PESSOAL DO RÉU. SE FOR POR EDITAL, APÓS SEU COMPARECIMENTO AO PROCESSO.
                    1. AO JUIZ DA CAUSA
                      1. LEGITIMIDADE: ACUSADO OU DEFENSOR EM NOME DAQUELE
                      2. TESE: ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSA A SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES; ESPECIFICAR PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSARIA
                    2. APÓS RECEBIMENTO DA DENUNCIA
                    3. RECURSO DE APELAÇÃO
                      1. CONTRA SENTENÇA QUE IMPRONUNCIAR O RÉU (ART. 416 CPP); CONTRA SENTENÇAS DEFINITIVAS DE CONDENAÇÃO E ABSOLVIÇÃO PROFERIDAS POR JUIZ SINGULAR; DAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI QUANDO: OCORRER NULIDADE POSTERIOR A PRONUNCIA; A SENTENÇA DO JUIZ PRESIDENTE, CONTRARIA À LEI EXPRESSA OU A DECISÃO DOS JURADOS; HOUVER ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE A APLICAÇÃO DA PENA OU DA MEDIDA DE SEGURANÇA; A DECISÃO DOS JURADOS FOR MANIFESTAMENTE CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS.
                        1. INTERPOSIÇÃO: jUIZ A QUO (AQUELE QUE PROFERIU A DECISÃO) RAZÕES: AO TRIBUNAL AD QUEM. ANEXAS A PETIÇÃO DE JUNTADA ENDEREÇADAS AO JUI A QUO. ANEXAS À PETIÇÃO DE JUNTADA ENDEREÇADA AO RELATOR DO RECURSO AD QUEM
                          1. CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO: DIRIGIDA AO TRIBUNAL AD QUEM. ANEXAS À PETIÇÃO DE JUNTADA ENDEREÇADAS AO JUIZ A QUO. ANEXAS À PETIÇÃO ENDEREÇADA AO RELATOR DO RECURSO NO TRIBUNAL AD QUEM.
                        2. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
                          1. 581 CPP
                            1. CNTRA DECISÃO QUE REJEITAR A DENUNCIA OU QUEIXA; QUE CONCLUIR PELA INCOMPETÊNCIA DO JUIZO; QUE JULGAR PROCEDENTES AS EXCEÇÕES, SALVO A DE SUSPEIÇÃO; QUE PRONUNCIAR O RÉU; QUE CONCEDER, NEGAR, ARBITRAR, CASSAR, JULGAR INIDÔNEA A FIANÇA OU, AINDA, QUE JULGÁ-LA QUEBRADA OU PERDIDO O SEU VALOR, QUE INDEFERIR REQUERIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA OU REVOGA-LA, QUE RELAXAR EM FLAGRANTE OU QUE CONCEDER LIBERDADE PROVISÓRIA.
                              1. INTERPOSIÇÃO: JUIZ DA VARA CRIMINAL, POIS CABE RETRATAÇÃO DO JUIZ; RAZÕES: AO TRIBUNAL AD QUEM, ANEXAS A INTERPOSIÇÃO, ENDEREÇADAS AO JUIZ A QUO, ANEXAS A PETIÇÃO DE JUNTADA, ENDEREÇADAS AO JUIZ A QUO. CONTRARRAZÕES: TRIBUNAL AD QUEM, ANEXAS A PETIÇÃO DE JUNTADA, ENDEREÇADAS AO JUI A QUO.
                              2. LEGITIMIDADE: PARTE PREJUDICADA DA DECISÃO RECORRIDA
                            2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: CONTRA SENTENÇA OU ACORDÃO QDO FOR OBSCURO, AMBIGUO, CONTRADITÓRIO OU OMISSO. OBSCURIDADE: FALTA DE CLAREZA; AMBÍGUO: DUPLO SENTIDO; CONTRADIÇÃO: UMA PROPOSIÇÃO É INCONCIÍIAVEL COM OUTRA
                              1. COMPETÊNCIA: AO ÓRGÃO QUE PROLATOU A SENTENÇA EMBARGADA
                                1. PRAZO: 02 DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
                              2. EMBARGOS INFRINGENTES: QUANDO Ñ FOR UNÂNIME DECISÃO DE SEGUNDA INSTANCI, DESFAVORAVEL AO RÉU, ADMITEM-SE EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. SÃO ADMISSIVEIS DAS DECISÕES DE SEGHUNDA INSTANCIA, QUE SÃO PROFERIDAS EM: RECURSO DE APELAÇÃO; REC. EM SENTIDO ESTRITO; AGRAVO DE EXECUÇÃO. SÃO ADMISSIVEIS TB QDO TAIS DECISÕES FOREM DESFAVORAVEIS AO RÉU. SÓ CABERA DE DECISÃO Ñ UNANIME
                                1. legitimidade: privativo da defesa, só pode ser interposto pelo réu
                                  1. ENDEREÇADA AO RELATOR DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AS RAZÕES DEVEM ESTAR ANEXAS A INTERPOSIÇÃO.
                                    1. PRAZO: 10 DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
                                      1. TESE: O RECURSO RESTRINGE-SE A MATÉRIA DE DIVERGÊNCIA. A TESE ALEGADA É EXATAMENTE AQUELA QUE FOI O MOTIVO DA DIVERGÊNCIA
                                    2. 609 CPP
                                    3. REVISÃO CRIMINAL
                                      1. 621 E SS CPP
                                        1. CABIMENTO: PODE SER ALEGADA A QLQ TEMMPO, ANTES DA EXTINÇÃO DA PENA OU APÓS.
                                          1. COMPETÊNCIA: TRIBUNAIS DE SEGUNDA INSTANCIA, TJ, TRIBUNAL REGIONAL. A COMPETENCIA ESTA EXPRESSA NO ART. 624 DO CPP
                                            1. LEGITIMIDADE: PROVIDO PARA A DEFESA, UMA VEZ Q NAO EXISTE REVISÃO CRIMINAL PRO SOCIETAT.
                                              1. PRAZO: NÃO HA PRAZO. A PARTIR DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, QLQ MOMENTO PODE SER PEDIDA A REVISÃO
                                                1. TESE: EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE; AUTORIDADE ARBITRARIA; NULIDADE PROCESSUAL
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