Conceito de Crime

Descripción

Aprofundamento da Teoria Analítica
Igor Fattori
Mapa Mental por Igor Fattori, actualizado hace más de 1 año
Igor Fattori
Creado por Igor Fattori hace casi 4 años
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Resumen del Recurso

Conceito de Crime
  1. FORMAL
    1. MATERIAL
      1. ANALÍTICO =

        Nota:

        • A teoria abordada aqui é a Tripartite.
        1. Fato típico. Elementos =
          1. Conduta Humana Voluntária +
            1. Dolosa

              Nota:

              • art. 18, I - CP
              1. Culposa

                Nota:

                • Art. 18, II CP
                1. Princípio da Excepcionalidade

                  Nota:

                  • Art.18, §único CP todos os crimes são dolosos. para punir a forma culposa tem que haver a expressa previsão na lei!  
                2. Resultado +

                  Nota:

                  • Princípios que regem: Insignificância: o resultado é desprezível quando analisado no caso concreto e, sendo assim, acaba por excluir  o caso como um fato típico, tendo como consequência a desconsideração do crime.
                  • Adequação Social: é socialmente aceito, logo não é crime. 
                  1. Ofensa ao bem jurídico protegido

                    Nota:

                    • Os bens jurídicos protegidos estão dispostos na parte especial do Código Penal. O resultado de um crime, ou seja, a ofensa a um bem jurídico tutelado pode ser, p.ex., Crime de Latrocínio (roubo seguido de lesão grave ou morte) contra o Patrimônio. Latrocínio está no capítulo 2 (roubo) do título 2, Patrimônio.
                    1. Viés Naturalístiico

                      Nota:

                      • Mudança no mundo material
                      1. Viés Normativo

                        Nota:

                        • Ofensa ao bem jurídico tutelado
                        1. Sendo o viés naturalístico, poderá haver crime sem resultado. Já pelo normativo, todo crime tem um resultado.

                          Nota:

                          • Ex.: No crime de extorsão, segundo o art. 158, não há necessidade de consumação da vantagem econômica obtida para haver crime. Neste caso, pelo viés normativo haveria crime, pois ofendeu um bem jurídico tutelado pela Lei, mas pelo viés naturalístico não houve alteração no mundo material em relação ao patrimônio, já que não houve consumação do crime ao patrimônio.
                        2. Classificação dos Crimes
                          1. Formais

                            Nota:

                            • Se consuma independentemente do autor alcançar o resultado previsto em lei. Ex.: Extorsão, Corrupção Passiva ou Ativa.
                            1. Materiais

                              Nota:

                              • Se consuma quando o autor alcançou o resultado previsto em lei. Ex.: Homicídio, art. 157 CP
                              1. De mera conduta

                                Nota:

                                • O Agente não prevê nenhum resultado. Ex.: omissão ao socorro. Art. 135 CP
                            2. Tipicidade =
                              1. Conduta +
                                1. Tipo Penal
                                  1. *Teoria da Tipicidade Conglobante: não basta verificar a conduta + tipo penal, tem que ver outras leis e saber se não há permissão da conduta.
                                2. Nexo Causal +
                                3. Ilicitude/Antijurídico +
                                  1. Culpabilidade

                                    Nota:

                                    • Juízo acerca da reprovabilidade da conduta do autor
                                    1. Requisitos
                                      1. Imputabilidade

                                        Nota:

                                        • autor tem que ter discernimento do que está fazendo
                                        1. Biológica

                                          Nota:

                                          • Art. 27 CP = menor de 18 anos
                                          1. Psicológica

                                            Nota:

                                            • art. 26 CP 
                                          2. Potencial Consciência de Ilicitude
                                            1. Exigibilidade da Conduta Diversa
                                            2. Causas de Exclusão
                                          Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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