Órgão Jurisdicional de Ultima Instância.
Função: Guardar e preservar a Constituição Federal.
Processos e Recursos:
competência para julgar ação direta de inconstitucionalidade, onde se disponibiliza de recursos contra decisões que alegadamente, viole dispositivos da C.F. Art. 102 CF
STJ
Nota:
Órgão Jurisdicional de 3° Instância.
Função Precípua: Uniformizar e interpretar a Lei Federal.
compete ao Superior tribunal de Justiça, processar e julgar, originalmente:
Crimes comuns e de responsabilidade. Art. 105 CF.
É de sua responsabilidade, a solução definitiva de casos civis e criminais que não envolvam matéria constitucional nem a justiça especializada.