Sistema Financeiro Nacional - SFN

Descripción

As principais informações dos órgãos normativos, supervisores e operadores do Sistema Financeiro Nacional (SFN)
Marcos Vinícius de  Araújo
Mapa Mental por Marcos Vinícius de Araújo, actualizado hace más de 1 año
Marcos Vinícius de  Araújo
Creado por Marcos Vinícius de Araújo hace casi 4 años
20
0

Resumen del Recurso

Sistema Financeiro Nacional - SFN
  1. Órgãos Normativos

    Nota:

    • Os órgãos normativos determinam regras gerais para o bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional
    1. Conselho Monetário Nacional - CMN

      Nota:

      • É o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito. Seu objetivo é a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do país.
      1. É o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito. Seu objetivo é a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do país.
      2. Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP

        Nota:

        • É órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados
        1. É o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito. Seu objetivo é a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do país.
        2. Conselho Nacional de Previdência Complementar- CNPC

          Nota:

          • É o órgão com a função de regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, nova denominação do então Conselho de Gestão da Previdência Complementar
          1. É o órgão com a função de regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, nova denominação do então Conselho de Gestão da Previdência Complementar
        3. Órgãos Supervisores

          Nota:

          • Trabalham para que os cidadãos e os integrantes do sistema financeiro sigam as regras definidas pelos órgãos normativos.
          1. Banco Central do Brasil - BC

            Nota:

            • Tem como missão garantir a estabilidade do poder de compra da moeda do país, o Real, e assegurar a eficiência e o bom funcionamento do mercado financeiro local. A instituição é responsável por executar a estratégia estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para manter a inflação sob controle e atua como secretaria executiva desse órgão
            1. Tem como missão garantir a estabilidade do poder de compra da moeda do país, o Real, e assegurar a eficiência e o bom funcionamento do mercado financeiro local. A instituição é responsável por executar a estratégia estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para manter a inflação sob controle e atua como secretaria executiva desse órgão
            2. Comissão de Valores Mobiliários - CVM

              Nota:

              • Tem como objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil
              1. Tem como objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil
              2. Superintendência de Seguros Privados - SUSEP

                Nota:

                • É o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro
                1. É o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro
                2. Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC

                  Nota:

                  • É responsável por supervisionar e fiscalizar as entidades fechadas de previdência complementar no Brasil
                  1. É responsável por supervisionar e fiscalizar as entidades fechadas de previdência complementar no Brasil
                3. Órgãos Operadores

                  Nota:

                  • São as instituições que lidam diretamente com o público, no papel de intermediário financeiro.
                  1. Bancos e Caixas Econômicas

                    Nota:

                    • Banco é a instituição financeira especializada em intermediar o dinheiro entre poupadores e aqueles que precisam de empréstimos, além de custodiar (guardar) esse dinheiro. Ele providencia serviços financeiros para os clientes (saques, empréstimos, investimentos, entre outros) Caixas econômicas são empresas públicas que exercem atividades típicas de banco comercial, com prioridade institucional para concessão de empréstimos e financiamentos de programas e projetos de natureza social
                    1. Banco é a instituição financeira especializada em intermediar o dinheiro entre poupadores e aqueles que precisam de empréstimos, além de custodiar (guardar) esse dinheiro. Ele providencia serviços financeiros para os clientes (saques, empréstimos, investimentos, entre outros) Caixas econômicas são empresas públicas que exercem atividades típicas de banco comercial, com prioridade institucional para concessão de empréstimos e financiamentos de programas e projetos de natureza social
                    2. Adminstradoras de Consórcios

                      Nota:

                      • Consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento. É a pessoa jurídica prestadora de serviços com objeto social principal voltado à administração de grupos de consórcio, constituída sob a forma de sociedade limitada ou sociedade anônima.
                      1. Consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento. É a pessoa jurídica prestadora de serviços com objeto social principal voltado à administração de grupos de consórcio, constituída sob a forma de sociedade limitada ou sociedade anônima.
                      2. Bolsa de Valores

                        Nota:

                        • É um ambiente de negociação no qual investidores podem comprar ou vender seus títulos emitidos por empresas, sejam elas com capitais públicos, mistos ou privados.O objetivo principal é configurar um ambiente seguro e organizado para essas negociações
                        1. É um ambiente de negociação no qual investidores podem comprar ou vender seus títulos emitidos por empresas, sejam elas com capitais públicos, mistos ou privados.O objetivo principal é configurar um ambiente seguro e organizado para essas negociações
                        2. Seguradoras e Resseguradoras

                          Nota:

                          • As resseguradoras garantem o funcionamento do sistema e a aceitação de riscos acima do limite da seguradora. As resseguradoras oferecem para as seguradoras o capital que elas necessitam para assumir riscos além do seu limite de aceitação.
                          1. As resseguradoras garantem o funcionamento do sistema e a aceitação de riscos acima do limite da seguradora. As resseguradoras oferecem para as seguradoras o capital que elas necessitam para assumir riscos além do seu limite de aceitação.
                          2. Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Fundos de Pensão)

                            Nota:

                            • São organizações mantidas para a administração dos fundos de pensão. Assim, sua principal atividade é gerenciar a previdência privada dos funcionários de determinada empresa ou profissionais associados a alguma entidade de classe.
                            1. São organizações mantidas para a administração dos fundos de pensão. Assim, sua principal atividade é gerenciar a previdência privada dos funcionários de determinada empresa ou profissionais associados a alguma entidade de classe.
                            2. Cooperativas de Crédito

                              Nota:

                              • É uma instituição financeira formada pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Os cooperados são ao mesmo tempo donos e usuários da cooperativa, participando de sua gestão e usufruindo de seus produtos e serviços. Nas cooperativas de crédito, os associados encontram os principais serviços disponíveis nos bancos, como conta-corrente, aplicações financeiras, cartão de crédito, empréstimos e financiamentos. Os associados têm poder igual de voto independentemente da sua cota de participação no capital social da cooperativa. O cooperativismo não visa lucros, os direitos e deveres de todos são iguais e a adesão é livre e voluntária.
                              1. É uma instituição financeira formada pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Os cooperados são ao mesmo tempo donos e usuários da cooperativa, participando de sua gestão e usufruindo de seus produtos e serviços. Nas cooperativas de crédito, os associados encontram os principais serviços disponíveis nos bancos, como conta-corrente, aplicações financeiras, cartão de crédito, empréstimos e financiamentos. Os associados têm poder igual de voto independentemente da sua cota de participação no capital social da cooperativa. O cooperativismo não visa lucros, os direitos e deveres de todos são iguais e a adesão é livre e voluntária.
                              2. Corretoras e Distribuidoras

                                Nota:

                                • As corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM) e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVM) atuam nos mercados financeiro e de capitais e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos. As corretoras e distribuidoras, na atividade de intermediação, oferecem serviços como plataformas de investimento pela internet (home broker), consultoria financeira, clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes. Na remuneração pelos serviços, essas instituições podem cobrar comissões e taxas.
                                1. As corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM) e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVM) atuam nos mercados financeiro e de capitais e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos. As corretoras e distribuidoras, na atividade de intermediação, oferecem serviços como plataformas de investimento pela internet (home broker), consultoria financeira, clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes. Na remuneração pelos serviços, essas instituições podem cobrar comissões e taxas.
                                2. Bolsa de Mercadorias e Futuros

                                  Nota:

                                  • É um mercado de derivativos no qual é possível investir dinheiro em ativos, como uma taxa de juros, commodity (soja, café, boi gordo, milho etc.), moeda (como o dólar), entre outros. Promove a facilidade para investir e a agilidade nas negociações
                                  1. É um mercado de derivativos no qual é possível investir dinheiro em ativos, como uma taxa de juros, commodity (soja, café, boi gordo, milho etc.), moeda (como o dólar), entre outros. Promove a facilidade para investir e a agilidade nas negociações
                                  2. Entidades Abertas de Previdência

                                    Nota:

                                    • São sociedades anônimas, que exercem suas atividades sempre com fins lucrativos. Neste modelo de previdência privada aberta os planos são oferecidos por bancos, entidades ou seguradoras e podem ser contratados tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. Qualquer pessoa pode ter acesso a esse modelo de previdência, independentemente de seu vínculo profissional ou associativo. Para que as entidades abertas de previdência possam funcionar é preciso que haja autorização e fiscalização da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, além de serem normatizados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP
                                    1. São sociedades anônimas, que exercem suas atividades sempre com fins lucrativos. Neste modelo de previdência privada aberta os planos são oferecidos por bancos, entidades ou seguradoras e podem ser contratados tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. Qualquer pessoa pode ter acesso a esse modelo de previdência, independentemente de seu vínculo profissional ou associativo. Para que as entidades abertas de previdência possam funcionar é preciso que haja autorização e fiscalização da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, além de serem normatizados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP
                                    2. Instituições de Pagamentos

                                      Nota:

                                      • É a pessoa jurídica que viabiliza serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento​, sem a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes. As instituições de pagamento possibilitam ao cidadão realizar pagamentos independentemente de relacionamentos com bancos e outras instituições financeiras. Com o recurso financeiro movimentável, por exemplo, por meio de um cartão pré-pago ou de um telefone celular, o usuário pode portar valores e efetuar transações sem estar com moeda em espécie. Graças à interoperabilidade, o usuário pode, ainda, receber e enviar dinheiro para bancos e outras instituições de pagamento.
                                      1. É a pessoa jurídica que viabiliza serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento​, sem a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes. As instituições de pagamento possibilitam ao cidadão realizar pagamentos independentemente de relacionamentos com bancos e outras instituições financeiras. Com o recurso financeiro movimentável, por exemplo, por meio de um cartão pré-pago ou de um telefone celular, o usuário pode portar valores e efetuar transações sem estar com moeda em espécie. Graças à interoperabilidade, o usuário pode, ainda, receber e enviar dinheiro para bancos e outras instituições de pagamento.
                                      2. Demais Instituições não Bancárias

                                        Nota:

                                        • Os bancos e as caixas econômicas não são a única opção para clientes e consumidores acessarem serviços financeiros, as instituições não bancárias são uma alternativa. Elas são consideradas 'não bancárias' pois não recebem depósitos à vista, nem podem criar moeda (por meio de operações de crédito​). Elas operam com ativos não monetários como ações, CDBs, títulos, letras de câmbio e debêntures.​
                                        1. Os bancos e as caixas econômicas não são a única opção para clientes e consumidores acessarem serviços financeiros, as instituições não bancárias são uma alternativa. Elas são consideradas 'não bancárias' pois não recebem depósitos à vista, nem podem criar moeda (por meio de operações de crédito​). Elas operam com ativos não monetários como ações, CDBs, títulos, letras de câmbio e debêntures.​
                                        2. Sociedades de Capitalização

                                          Nota:

                                          • São entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que negociam contratos (títulos de capitalização) que têm por objeto o depósito periódico de prestações pecuniárias pelo contratante, o qual terá, depois de cumprido o prazo contratado, o direito de resgatar parte dos valores depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida contratualmente; conferindo, ainda, quando previsto, o direito de concorrer a sorteios de prêmios em dinheiro.
                                          1. São entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que negociam contratos (títulos de capitalização) que têm por objeto o depósito periódico de prestações pecuniárias pelo contratante, o qual terá, depois de cumprido o prazo contratado, o direito de resgatar parte dos valores depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida contratualmente; conferindo, ainda, quando previsto, o direito de concorrer a sorteios de prêmios em dinheiro.
                                        3. Mercado Financeiro e de Capital - Aluno: Marcos Vinícius de Araújo
                                          Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

                                          Similar

                                          Direito Constitucional focado (INSS 2016) - Direitos e Garantias Fundamentais e Administração Pública
                                          Thiago Amério
                                          ADMINISTRAÇÃO - OS CLÁSSICOS
                                          Nathalino Pachêco
                                          Abordagens de Gestão
                                          sa.sousa
                                          T1 - ADMINISTRAÇÃO E O ADMINISTRADOR
                                          Dayene Campos
                                          A APRENDIZAGEM PROFISSIONAL EM UMA EMPRESA DE COMUNICAÇÃO: UM ESTUDO À LUZ DA APRENDIZAGEM INFORMAL
                                          eduarda Fernandes
                                          Tecnologia e Administração
                                          Erika Lots
                                          TEORIAS SOBRE LIDERANÇA
                                          Fernando Luiz
                                          Conceito de Gestão Produtiva
                                          Ana Cristina Ush
                                          Funções administrativas
                                          brunocmt
                                          Teoria Geral da Administração(TGA)
                                          Flávio Machado Lobo
                                          Administração Financeira e Orçamentária
                                          Raphael Luiz Fonseca