Licitações - Resumo Mental

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Fábio Henrique  Laureth Martins
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Fábio Henrique  Laureth Martins
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Resumen del Recurso

Licitações - Resumo Mental
  1. UNIDADE I
    1. Normas Gerais (não gerais)
      1. Lei 8.666/93
        1. Norma que regula a oferta e o acordo para prestação de serviços ou insumos da iniciativa privada para provimento de necessidades do ente público.
        2. Lei 8.987/95 - Concessão e Permissão
          1. Lei 10.520/02 - Pregão
            1. 11.079/04 - PPP
              1. 12.232/10 - Serviço de Publicidade
                1. 12.462/11 - RDC
                  1. 13.303/16 - Estatuto Jurídico da EP e SEM
                  2. Estado como Cliente
                    1. Função Regulatória e Função de Fomento
                      1. O Estado pode usar seu poder de compra para promover o DNS.
                        1. A contratação com o particular é inevitável, no entanto o Estado não pode obrigar o particular a negociar com ele.
                        2. Fundamentação Constitucional
                          1. Compete a União Legislar sobre normas gerais de licitação e contratação - Art. 22
                            1. Coloca licitação como REGRA - Art. 37 - XXI
                            2. Princípios
                              1. Doutrina
                                1. Sigilo na apresentação das propostas
                                  1. Adjudicação obrigatória ao vencer
                                    1. Ato final do procedimento da licitação (não é a celebração do contrato)
                                    2. Formalismo
                                      1. Há um rito a ser seguido (até mesmo quando ocorre uma contratação direta)
                                      2. Competitividade
                                      3. Lei 8.666/93
                                        1. Isonomia
                                          1. Proposta + Vantajosa
                                            1. Legalidade
                                              1. Julgamento Objetivo
                                                1. Moralidade
                                                  1. Igualdade
                                                    1. Impessoalidade
                                                      1. Probidade Adm.
                                                        1. Vinculação ao instrumento convocatório
                                                          1. Publicidade
                                                            1. Não deve ser sigilosa (há exceção)
                                                            2. Promoção do DNS
                                                          2. Desenvolvimento Nacional Sustentável
                                                            1. Sustentabilidade
                                                              1. Ambiental
                                                                1. Social
                                                                  1. Economica
                                                                  2. Margem de Preferência
                                                                    1. Produtores Nacionais tem margem de preferência, mesmo quando mais caro que importados, nas seguintes categorias:
                                                                      1. Produtos Manufaturados e serviços nacionais que atendam as normas técnicas brasileiras
                                                                        1. Bens e serviços produzidos ou prestador por empresas que cumprem reserva de cargos para PCD ou reabiliTados do INSS
                                                                        2. Lei n. 8.666/93 – art. 3º, § 1º, I; art. 3º, § 2º; art. 3º, §§ 5º a 12.
                                                                        3. Critérios de Desempate
                                                                          1. O primeiro critério de desempate, hoje, é se o produto é produzido dentro ou fora do país.
                                                                          2. Licitações Verdes
                                                                            1. Produtos que geram menor impacto ambiental - Licitação ecológica
                                                                            2. Microempresas
                                                                              1. Microempresas e EPP tem tratamento diferenciado nas licitações
                                                                              2. Licitação dispensável
                                                                                1. Algumas hipoteses justificam-se através do DNS.
                                                                                2. importante também para mercado privado, visto que o Estado pode induzir, através das compras, esse comportamento voltado para o DNS, tornando os preços mais acessíveis para a população em geral.
                                                                                  1. Pedro Menezes Niebuhr - SIMPÓSIO OAB/SC - 2018
                                                                                3. Decisão de Contratar
                                                                                  1. Compras Públicas
                                                                                    1. Desperdício Ativo - decorrente de corrupção e ações criminosas
                                                                                      1. Desperdício Passivo - devido a ineficiência
                                                                                      2. Pontos Importantes
                                                                                        1. Fase Preparatória
                                                                                          1. Fiscalização do Contrato
                                                                                          2. Não devemos pensar no controle apenas de atos de má fé, mas também na eficiência do processo de compra.
                                                                                          3. Obrigatoriedade de Licitar
                                                                                            1. Órgãos da adm. Direta
                                                                                              1. Fundos Especiais
                                                                                                1. Autarquias
                                                                                                  1. Fundações Públicas
                                                                                                    1. Entidades controladas Direta e indiretamente pelos entes federados.
                                                                                                  2. UNIDADE 3
                                                                                                    1. UNIDADE 2
                                                                                                      1. Modalidades - LEI 8.666/93
                                                                                                        1. Tomada de Preços
                                                                                                          1. Quaisquer Interessados
                                                                                                            1. Devidamente Cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para o cadastramento até o 3º dia anterior á data do recebimento das propostas, observando a necessária qualificação
                                                                                                          2. Convite
                                                                                                            1. Interessados do ramo pertinente ao seu objeto
                                                                                                              1. Cadastrados ou não, escolhidos e convidados (no minimo 3)
                                                                                                                1. Instrumento convocatório deve ser fixado em local apropriado para os demais interessados, que devem manifestar interesse no prazo de 24h antes da apresentação das propostas
                                                                                                              2. Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
                                                                                                              3. Concorrência
                                                                                                                1. Quaisquer Interessados
                                                                                                                  1. Que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital
                                                                                                                2. Concurso
                                                                                                                  1. Quaisquer Interessados
                                                                                                                    1. para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias
                                                                                                                    2. Diferente de concurso público para cargos
                                                                                                                    3. Leilão
                                                                                                                      1. Quaisquer Interessados
                                                                                                                        1. para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis , a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
                                                                                                                      2. Para obras e serviços de engenharia: a) Convite: até 330.000,00 reais b) Tomada de Preço: até 3.300.000,00 reais c) Concorrência: acima de 3.300.000,00 reais
                                                                                                                        1. Para compras e serviços não referidos anteriormente: a) Convite: até 176.000,00 reais b) Tomada de Preço: até 1.430.000,00 reais c) Concorrência: acima de 1.430.000,00 reais
                                                                                                                          1. A concorrência é a modalidade de licitação cabivel, qualquer que seja o valor de seu objeto.
                                                                                                                            1. É vedada a combinação de modalidades de licitação
                                                                                                                            2. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
                                                                                                                            3. TIPOS DE LICITAÇÃO (exceto na modalidade concurso)
                                                                                                                              1. Menor Preço
                                                                                                                                1. Melhor Técnica
                                                                                                                                  1. Maior lance ou oferta
                                                                                                                                    1. Técnica e Preço
                                                                                                                                    2. Não se pode FRACIONAR despesa. É possível fracionar o OBJETO, para se obter competitividade, desde que seja possívek e que não fique mais caro
                                                                                                                                      1. Obras, serviços e compras efetuadas pela ADM. serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala
                                                                                                                                    3. UNIDADE 4
                                                                                                                                      1. (..) é o procedimento (ou processo) administrativo formal em que a Administração Pública convoca com fundamento na lei e mediante condições estabelecidas em ato administrativo próprio (edital ou carta convite), objetivando selecionar fornecedores que apresentarem a proposta mais vantajosa relativa a obras, serviços, compras, alienações e locações.
                                                                                                                                        Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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