Determinação da natureza jurídica específica do tributo

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Concursos públicos (Tributário) Revisão diária Mapa Mental sobre Determinação da natureza jurídica específica do tributo, creado por Marcelo Llaberia el 10/06/2015.
Marcelo Llaberia
Mapa Mental por Marcelo Llaberia, actualizado hace más de 1 año
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Creado por Marcelo Llaberia hace más de 9 años
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Resumen del Recurso

Determinação da natureza jurídica específica do tributo
  1. Nos termos do art. 4º do CTN, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo FATO GERADOR da respectiva obrigação, sendo irrelevantes, para qualificá-la, tanto a denominação e demais características formais adotadas pela lei quanto a destinação legal do produto da sua arrecadação
    1. A análise do fato gerador do tributo é feita sob a ótica da classificação dos tributos como vinculados ou não vinculados:
      1. Deve-se perguntar se o Estado tem de realizar, para validar a cobrança, alguma atividade específica relativa ao sujeito passivo
        1. Se a resposta for negativa, trata-se de um tributo não vinculado: um imposto
          1. Se a resposta for positiva, trata-se de um tributo vinculado: uma taxa ou uma contribuição de melhoria
            1. A diferença entre ambas é que a contribuição de melhoria depende de uma anterior atividade estatal. É necessário que o endete federado realize uma obra pública da qual decorra valorização imobiliária.
          2. Assim, os tributos poderiam ser identificados através do seguinte raciocínio:
            1. A administração pública cobra determinado valor
              1. Verificar características da exação. Trata-se de um tributo?
                1. Não
                  1. Não se aplicam as regras do CTN
                  2. Sim
                    1. Definir a natureza jurídica do tributo. O fato gerador é uma atividade estatal específica relacionada ao contribuinte?
                      1. Não
                        1. IMPOSTO
                        2. Sim
                          1. A atividade é o exercício do poder de polícia ou a prestação ou disponibilização do serviço público?
                            1. Sim
                              1. TAXA
                              2. Não
                                1. A atividade é uma obra da qual decorra valorização imobiliária?
                                  1. Sim
                                    1. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
                                    2. Não
                                      1. A exação é inconstitucional e não pode ser cobrada
                    2. Todavia, com a CF/88, os empréstimos compulsórios e as contribuições sociais assumiram o status de espécies tributárias. Elas possuem fato gerador idêntico ao dos impostos, o que torna inaplicável a regra do CTN para elas.
                      1. As diferenças perceptíveis com relação a elas são, apenas, o nome e a destinação do produto da arrecadação
                      2. Além disso, a CF/88 proibiu que as taxas tenham bases de cálculo próprias de imposto. Assim, além do fato gerador, torna-se necessário avaliar a base de cálculo para decifrar sua natureza jurídica.
                        1. Portanto, um cotejo entre base de cálculo e fato gerador é o melhor método para o deslinde da questão.
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