Disposições especiais #2

Descripción

Resumão
beatrice.dafne
Mapa Mental por beatrice.dafne, actualizado hace más de 1 año
beatrice.dafne
Creado por beatrice.dafne hace más de 9 años
8
0

Resumen del Recurso

Disposições especiais #2
  1. Artigo 89 do Código do processo Penal: Crimes em embarcações
    1. A) brasileiras de natureza pública: tem seu interior considerado território brasileiro onde quer que estejam. Tendo o Brasil interesse, valendo-se do princípio da territorialidade.
      1. B) estrangeiras de natureza pública: mesmo em território nacional, tais embarcações tem seu interior considerado estrangeiro, tendo o Brasil interesse de punir apenas nos casos positivados no artigo 7º do Código Penal.
        1. C) embarcações brasileiras privadas em território nacional: aplica-se o princípio da territorialidade encontrado do art.5º do Código Penal, sempre havendo, nesses casos, interesse de punir pelo governo brasileiro.
          1. E) embarcações estrangeiras privadas em território nacional: é aplicado o disposto no artigo 5º, § 2º do Código Penal: O Brasil tem o interesse de punir.
            1. E) embarcações privadas brasileiras: nesses casos, crimes que ocorrerem em embarcações privadas que estejam em alto mar terão interesse do Brasil, conforme disposto no artigo 5º, §1º do Código Penal.
            Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

            Similar

            VOCABULARY-Lesson 1-FCE Result
            Lolie
            el colapso del mundo medieval
            yenivane29
            Inglés - Vocabulario - Ropa
            ausalgu
            Romanticismo literario del S. XIX
            maya velasquez
            Indicadores y parámetros básicos en los sistemas de manufactura
            itsel_quistian14
            Plantilla del Plan de Estudio de 5 Minutos
            Diego Santos
            Matematicas exanii-ii
            Monica Sanchez8667
            ingles
            kanderkevin
            Análisis de una Pintura
            Diego Santos
            Mapa Conceptual Resolucion 1995 de 1999
            alsalazar5
            HINDUISMOA 6B_ANE
            Ane Núñez Escudero