SESMT - NR4

Descripción

Concurso Legislações de Segurança no Trabalho Mapa Mental sobre SESMT - NR4, creado por Rayanne Brito el 09/07/2015.
Rayanne Brito
Mapa Mental por Rayanne Brito, actualizado hace más de 1 año
Rayanne Brito
Creado por Rayanne Brito hace más de 9 años
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Resumen del Recurso

SESMT - NR4
  1. ÚNICA EMPRESA COM DIFERENTES ESTABELECIMENTOS
    1. SESMT CENTRALIZADOS
      1. Com mais de 50% de seus empregados em estabelecimento ou setor cuja a gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal
        1. Dimensionar o SESMT em função do MAIOR grau de risco
        2. Pode constituir o SESMT (Centralizado) que atenda ao conjunto de Estabelecimentos pertencentes a ela, desde que
          1. Dimensionado em função do total de empregados e do grau maior de risco
            1. Não Ultrapasse 5.000 metros de distância percorridas
            2. Estabelecimentos que se enquadram e outras não, esta receberá assistência do SESMT da que foi enquadrada
              1. Desde que localizado no mesmo Estado, Território ou D. Federal
              2. Estabelecimentos que isoladamente não se enquadram no quadro 2
                1. Mas que o total de empregados desses estabelecimentos somados, alcance o quadro II, constituir o SESMT (Centralizado) em cada Estado
                2. Enquadradas no Grau de Risco 1
                  1. Considera-se como nº de empregados, o somatório dos empregados existentes no estabelecimento que possua o maior número
                    1. mais a MÉDIA ARITIMÉTICA do número de empregados dos demais estabelecimentos
                      1. Constitui o SESMT (Técnico de Segurança) à partir 501
                        1. CASO CONTRÁRI0, NÃO CONSTITUI O SESMT
                        2. Devendo todos os profissionais da SESMT cumprirem TEMPO INTEGRAL
                          1. Obrigadas à constituir o SESMT e que já possua outros serviços de Medicina e Engenharia poderão integrar estes ao SESMT
                          2. Enquadradas no Grau de risco 2, 3 e 4
                            1. Considera-se como nº de empregados, o SOMATÓRIO dos empregados de TODOS os estabelecimentos
                              1. Constitui o SESMT (Técnico de Segurança) à partir de 100 empregados
                        3. OS PROFISSIONAIS INTEGRANTES
                          1. Possuir formação e registro profissional em conformidade disposto na regulamentação e normas
                            1. Ser Empregados empregados da empresa
                              1. Engenheiro ou arquiteto com pós-graduação em Eng. de Segurança do Trabalho
                                1. Dedicar no mín. 3 horas (Tempo parcial) ou 6 horas (Tempo Integral)
                                  1. Médico e enfermeiro do Trabalho
                                2. Técnico portador de registro profissional expedido pelo MT
                                  1. Dedicar 8 horas por dia de atividade na SESMT
                                    1. Auxiliar de Enfermagem
                              2. COMPETEM
                                1. PROMOVER a saúde e PROTEGER a SAÚDE do trabalhador
                                  1. Aplicar o CONHECIMENTO de SST
                                    1. DETERMINAR a utilização de EPI
                                      1. COLABORARRnos projetos de IMPLANTAÇÃO de novas TECNOLOGIAS
                                        1. Responsabilizar-se TECNICAMENTE
                                          1. PROMOVER a realização de atividades de CONSCIENTIZAÇÃO
                                            1. ESCLARECER E CONSCIENTIZAR os empregados (AT e SO)
                                              1. ANALISAR E REGISTRAR todos os AT e SO
                                            2. DIMENSIONAMENTO DO SESMT
                                              1. Gradação de risco da ATIVIDADE PRINCIPAL e ao Nº total de empregados do estabelecimento
                                                1. Canteiros de Obras e as frentes de trabalho com menos de 1.000 (máximo) empregados não são considerados como estabelecimentos mas como integrantes da empresa
                                                  1. Os Engenheiros de Segurança, Médicos e Enfermeiros do Trabalho poderão ficar CENTRALIZADOS à estes.
                                                    1. Já os Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do Trabalho, o dimensionamento será feito por Canteiros
                                                  2. EMPRESAS CONTRATANTES E CONTRATADAS
                                                    1. SESMT COMUM
                                                      1. Empresa que contratar outra(s) para prestar serviços
                                                        1. Em estabelecimentos enquadrados, deverá estender a assistência do seu SESMT aos empregados da contratada, sempre que o nº de empregados destas (no estabelecimento) não alcançar os limites do quadro II.
                                                          1. Não se enquadram, mas que pelo nº total de empregados de ambas (no estabelecimento) atingirem os limites do quadro II, deverá constituir o SESMT COMUM
                                                            1. O dimensionamento do SESMT, deve considerar o somatório dos trabalhadores assistidos e a Atividade Econômico do estabelecimento da CONTRATANTE
                                                              1. Pode Constituir o SESMT COMUM para assistência aos empregados das contratadas, sob GESTÃO PRÓPRIA
                                                                1. Desde que previsto em CONVENÇÃO ou ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
                                                                  1. O nº de empregados da empresa contratada (no estabelecimento da contratante) assistido pelo SESMT, não integra a BASE do cálculo da empresa contratada
                                                                  2. Mesma atividade econômica, localizada no mesmo município ou limítrofes cujo estabelecimento se enquadrem podem constituir o SESMT Comum, organizado pelo sindicato patronal ou pelas próprias empresas interessadas
                                                                    1. Desde que previsto em CouACT
                                                                      1. O nº de empregados s assistidos pelo SESMT comum não integra a base de cálculo para o dimensionamento do SESMT das empresas
                                                                    2. Deve ter seu funcionamento Avaliativo SEMESTRALMENTE, por comissão composta de representantes
                                                                      1. Empresa Contratante
                                                                        1. Sindicato de Trabalhadores
                                                                          1. Delegacia Regional do Trabalho
                                                                            1. Ou na forma e periodicidade na CouACT
                                                                            2. Empresas que desenvolvem suas atividade no mesmo POLO industrial podem constituir o SESMT comum, organizadas pelas próprias empresas interessadas, desde que previsto na CouACT
                                                                              1. Deve considerar o somatório dos trabalhadores assistidos e a atividade econômica que emprege o MAIOR nº entre os trabalhadores assistidos
                                                                                1. Neste caso o nº de empregados assistidos pelo SESMT comum não integra a base de cálculo para o dimensionamento do SESMT das empresas
                                                                            3. SESMT SAZONAL
                                                                              1. Empresas que operem em regime sazonal (Empresa de Ovo de Páscoa) deverão ser dimensionada por base da MÉDIA ARITMÉTICA do nº dos trabalhadores do ano civil anterior
                                                                              2. DEVERÃO SER REGISTRADOS NO ÓRGÃO REGIONAL DO MTb
                                                                                Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

                                                                                Similar

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