I - Não cumprimento pela contraparte de suas obrigações nos termos pactuados;
II - Desvaloriação, redução de remunerações e ganhos esperados em instrumento financeiro decorrentes da
deterioração da qualidade creditícia da contraparte, do interveniente ou do instrumento mitigador.
III – reestruturação de instrumentos financeiros; ou
IV – custos de recuperação de exposições caracterizadas como ativos problemáti- cos.