serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita
próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram,
para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Características
criação por lei;
personalidade jurídica pública;
capacidade de autoadministração;
especialização dos fins ou atividades;
sujeição ao controle e tutela;
liberdade financeira;
liberdade administrativa.
Prerrogativas autárquicas
imunidade tributária;
impenhorabilidade de seus bens e de suas rendas;
prescrição quinquenal (5 anos)
imprescritibilidade de seus bens;
créditos sujeitos à execução fiscal.
Empresas Públicas
Decreto Lei Nº 200/67 art. 5º
entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo
da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por
força de contingência ou de conveniência administrativa de qualquer das formas admitidas em direito.
Foro Competente
Justiça Federal julga as empresas públicas federais
Justiça Estadual julga as empresas públicas
estaduais, distritais e municipais.
Objetivo
exploração de atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços,
ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou preste serviço público.
Sociedades de Economia Mista
Decreto Lei Nº 200/67, Art. 5º
entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade
econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria
à União ou a entidade da Administração Indireta.
Não existe subordinação ou hierarquia entre elas e a administração direta. Apenas controle de legalidade.
A lei apenas autoriza sua criação.
Características
liberdade financeira;
liberdade administrativa;
dirigentes próprios;
patrimônio próprio.
Exemplos
exploradoras de atividade econômica:
Banco do Brasil.
prestadoras de serviços públicos:
Petrobrás;
Sabesp;
Metrô.
Fundações
entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de
autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou
entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos
órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.