AFO 01 - Ciclo Orçamentário.

Descripción

Mapa Mental sobre AFO 01 - Ciclo Orçamentário., creado por DANIEL VILARINS el 24/08/2015.
DANIEL VILARINS
Mapa Mental por DANIEL VILARINS, actualizado hace más de 1 año
DANIEL VILARINS
Creado por DANIEL VILARINS hace casi 9 años
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Resumen del Recurso

AFO 01 - Ciclo Orçamentário
  1. Período de tempo que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.
    1. Processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja[1], aprova[2], executa[3], controla/avalia[4] a programação de dispêndio [gastos] do setor público nos aspectos físico e financeiro.
      1. O ciclo (ou processo) orçamentário [sem prévia] não se confunde com o exercício financeiro [1º jan / 31 dez]
        1. 1. Elaboração (Poder Executivo)
          1. Iniciativa
            1. Poder Executivo (Privativamente ao Presidente da República)
              1. PPA
                1. Envio ao Congresso Nacional (Poder Legislativo): até 4 meses antes do encerramento do 1º exercício financeiro (31/08)
                  1. (Poder Legislativo) deve devolver para sanção: até o encerramento da sessão legislativa (22/12).
                  2. LDO
                    1. Encaminhamento ao CN: até 8 meses e 1/2 antes do encerramento do exercício financeiro (15/04)
                      1. (Poder Legislativo) deve devolver para sanção: até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17/07)
                      2. LOA
                        1. Mesmos prazos do PPA mas é anual.
                          1. Não envio/ não dovolução

                            Nota:

                            • Não envio PLOA: o Poder Legislativo considerará como proposta a LOA vigente. (art. 32 da Lei 4320/64)
                            • Não devolução PLOA: a LDO vai estabelecer regras para a realização de despesas essenciais até que ele seja devolvido.
                          2. Constituem crime de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a lei orçamentária (art. 85 da CF/88).
                            1. Iniciativa vinculativa

                              Nota:

                              • Tem prazos.
                              1. Rejeição dos projetos

                                Nota:

                                • Não há possibilidade do Poder Legislativo rejeitar a PPA ou LDO. Há possibilidade do Poder Legislativo rejeitar a LOA.
                                • A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação da LDO.
                              2. Poder Judiciário (tribunais) e Ministério Público
                                1. Elaborar suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
                                2. Defensorias Públicas da União, Estatuais e do DF
                                  1. Elaborar suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
                              3. 2. DIscussão/Estudo/Aprovação (Poder Legislativo)
                                1. 3. Execução (Poder Executivo)
                                  1. 4. Avaliação/Controle (Poder Legislativo)
                                    Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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