Programa de Subvenção do Prêmio do Seguro Rural – Negociação Coletiva

Descripción

Mapa que resume o regulamento da Negociação coletiva do programa de subvenção do prêmio do seguro rural do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Luís Augusto Crisóstomo
Mapa Mental por Luís Augusto Crisóstomo, actualizado hace más de 1 año
Luís Augusto Crisóstomo
Creado por Luís Augusto Crisóstomo hace alrededor de 9 años
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Resumen del Recurso

Programa de Subvenção do Prêmio do Seguro Rural – Negociação Coletiva
  1. Etapas
    1. 1ª: habilitação das entidades representativas (envio à Secretaria-Executiva do CGSR das listas/carteiras de produtores)
      1. 2ª: avaliação e classificação das listas pela Secretaria-Executiva do CGSR
        1. 3ª: envio de propostas individualizadas pelas seguradoras habilitadas no PSR
        2. Recurso: R$ 30 milhões
          1. Atendimento de até 12 listas
            1. Valor máximo por lista: R$ 2,5 milhões
              1. Considerado o somatório do valor de subvenção e observados os tetos individuais do PSR
            2. Habilitação
              1. Qualquer entidade sem fins lucrativos, cujo objeto social seja relacionado à atividade agrícola
                1. Envio de documentação exigida no regulamento
                  1. O fato de o produtor rural ser representado por determinada entidade, não se lhe impõe a obrigatoriedade de se associar à entidade representativa para participação no processo seletivo.
                    1. Ao beneficiário apenas será permitido figurar em uma única lista, sendo vedado o envio de registro de beneficiário em duplicidade.
                      1. Não há limite quanto ao número de listas a serem enviadas por entidade.
                        1. Listas com, no mínimo, 500 registros de beneficiários (CPF/CNPJ), e/ou 50.000 hectares a serem amparados, considerado o somatório do número de beneficiários indicados na lista e/ou o somatório da área de cada beneficiário
                          1. Lista com, no mínimo, 2 registros individuais das produtividades observadas para cada potencial beneficiário (CPF/CNPJ) da lista
                        2. Objetivo
                          1. Disciplinar os procedimentos e rotinas, para a contratação de apólices a serem apresentadas por entidades sem fins lucrativos representativas dos agricultores, a partir da constituição das carteiras de clientes (listas).
                            1. Disseminar preceitos e apoiar a organização dos produtores para a contratação
                              1. Permitir a otimização no uso dos recursos do PSR (maior benefício social possível)
                                1. Incentivar a negociação - reduzir o valor do prêmio e melhorar as condições das apólices contratadas
                              2. Justificativa
                                1. Inspirada em modelo de negociação desenvolvido por entidades representativas do setor produtivo que discutem com as seguradoras, em nome de seus representados, os preços e as condições das apólices.
                                  1. Mitigação dos riscos quando da constituição das carteiras de clientes (listas) e possibilidade de redução de custos de transação.
                                    1. Pode facilitar o acesso ao seguro rural aos produtores que, individualmente, teriam dificuldades em negociar com as seguradoras.
                                  2. Abrangência
                                    1. Cultura de soja no Brasil. Produtores representados pelas entidades representativas, sendo que não se enquadram como tal: seguradoras, resseguradoras, corretoras de seguro e/ou operadoras de seguro.
                                    2. Avaliação e classificação das listas
                                      1. Avaliação quantitativa (AQ)
                                          1. Nj = número de produtores na lista
                                            1. Nmáx = número de produtores da lista com mais produtores
                                              1. Aj = somatório das áreas na lista
                                                1. Amáx = somatório da área da lista com maior área
                                              2. Avaliação de risco produtivo (AR)
                                                  1. Rj = risco da lista
                                                    1. Mediana dos coeficientes de variação individuais das produtividades na lista
                                                      1. O coeficiente de variação do indivíduo é dado pelo desvio-padrão da produtividade obtida, dividido pela média da produtividade obtida para aquele sujeito
                                                    2. Rmáx = risco da lista de maior risco
                                                      1. Maior valor de mediana dos coeficientes de variação individuais das listas
                                                      2. Pj = quantitativo de informações de produtividade obtida presentes em cada lista
                                                        1. Pmáx = quantitativo de informações de produtividade obtida da lista que tem a maior quantidade de informações de produtividade obtida
                                                      3. Avaliação Final (AF)
                                                        1. AFj = AQj + ARj
                                                          1. Classificação em ordem decrescente de pontos
                                                            1. Classificam-se as 12 primeiras
                                                              1. Desempate: maior AQ
                                                              2. Resultado no site http://www.agricultura.gov.br/politica-agricola/seguro-rural/negociacao-coletiva
                                                                1. Nomes das entidades responsáveis pelo envio das listas, valor agregado de área a ser amparada, número de potenciais beneficiários e quantitativo de observações de produtividade, conjuntamente com as respectivas pontuações para cada quesito avaliado.
                                                                  1. A classificação da lista não confere direito subjetivo à subvenção no PSR, sendo necessário o envio das propostas de seguro rural por parte da(s) seguradora(s) ao MAPA (3ª etapa do modelo de “Negociação Coletiva” do PSR), observadas as regras pra concessão de subvenção ao amparo do PSR
                                                              3. Envio das propostas
                                                                1. SISSER
                                                                  1. seguirá as mesmas validações habituais
                                                                    1. Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN)
                                                                      1. Limite financeiro do beneficiário no exercício
                                                                      2. Conferência dos dados
                                                                        1. Se constatado redução superior a 10% entre a lista previamente classificada e as propostas enviadas para o sistema, seja em relação à quantidade de beneficiários ou a alteração/inclusão de beneficiários não classificados, a lista será integralmente desclassificada e consequentemente todas as propostas dessa lista serão excluídas do sistema.
                                                                          1. O valor de subvenção correspondente à(s) lista(s) desclassificada(s) a partir desta etapa não será reaproveitado em outra lista.
                                                                    2. Cronograma
                                                                      1. 1. Disponibilização do Edital completo na página eletrônica do MAPA
                                                                        1. Publicação do Edital no D.O.U.
                                                                        2. 2. Recebimento de listas das entidades pelo MAPA
                                                                          1. até 31/08/2015
                                                                          2. 3. Análise e classificação das listas pelo DEGER/SPA
                                                                            1. até 04/09/2015
                                                                            2. 4. Divulgação do resultado da habilitação e da classificação na página eletrônica do MAPA
                                                                              1. até 09/09/2015
                                                                              2. 5. Abertura do SISSER para envio das propostas individuais pelas seguradoras
                                                                                1. de 10 a 18/09/2015
                                                                                2. 6. Divulgação do resultado da aprovação no SISSER na página eletrônica do MAPA
                                                                                  1. 21/09/2015
                                                                                Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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