Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB (Antiga LICC)

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Timoteo Ferreira
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Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB (Antiga LICC)
  1. Vigência das LEIS

    Nota:

    • EFICÁCIA; PRODUÇÃO DE EFEITOS JURÍDICOS Aptidão da norma (lei) em Criar, Extinguir, Manter ou Modificar Direitos e Obrigações.
    1. NO TEMPO
      1. INÍCIO DA VIGÊNCIA
        1. REGRA GERAL: 45 DIAS

          Nota:

          • Art. 1º da LINDB - 45 dias após a publicação.  "Vacatio Legis" - Vacância da Lei
          1. EXTERIOR: 3 MESES
            1. No prazo indicado pela própria Lei
            2. FIM DA VIGÊNCIA
              1. LEI TEMPORÁRIA

                Nota:

                • EXEMPLO: Art. 36 da Lei 12.663/12
                1. REVOGAÇÃO - Art. 2º LINDB
                  1. EXPRESSA

                    Nota:

                    • Art. 2º, §1º "primeira parte" da LINDB Exemplo: Art. 44 da Lei 13.869/19
                    1. TÁCITA

                      Nota:

                      • Art. 2º, §1º "in fine" da LINDB Ex: "Revogam-se as disposições em contrário" - seja pela Incompatibilidade ou de de forma global.
                      1. PARCIAL

                        Nota:

                        • Derrogação - Supressão parcial Ex: Art. 2.045 "in fine" do CC - quando revoga apenas a primeira parte do Código Comercial de 1850.
                        1. TOTAL

                          Nota:

                          • Ab-rogação (supressão total)  Ex: Art. 2.045 "primeira parte" do CC - quando revoga TODO o Código Civil de 1916.
                      2. (IR)RETROATIVIDADE

                        Nota:

                        • Art. 6º LINDB (Princípio da Segurança Jurídica - objetiva)
                        1. Direito Adquirido

                          Nota:

                          • Art. 6º, §2º da LINDB - É o direito já incorporado ao patrimônio de determinada pessoa; - Não se confunde com "Expectativa de Direito" e nem com "Direito Subjetivo"
                          1. Ato Jurídico Perfeito

                            Nota:

                            • Art. 6º, §1º da LINDB
                            1. Coisa Julgada

                              Nota:

                              • Art. 5º, XXXVI CF/88 "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;" Art. 6º, §3º da LINDB- Trânsito em Julgado
                              1. FORMAL

                                Nota:

                                • Coisa Julgada Formal (extinção do processo sem julgamento de mérito – imutabilidade do processo) – as partes poderão discutir o mesmo fato, mas somente em outro processo.   Ex: Processo n. xxxxxx foi extinto sem mérito. A parte poderá entrar com um outro processo n. yyyyyy, mas nunca com o xxxxxx. INTERNO   
                                1. MATERIAL

                                  Nota:

                                  • Coisa Julgada Material (extinção do processo com julgamento de mérito) – as partes NÃO MAIS poderão discutir o mesmo fato em qualquer outro processo. Toda coisa julgada material, faz coisa julgada formal.   Ex: Processo n. xxxxxx foi extinto COM mérito. A parte NÃO poderá entrar com nenhum outro processo. INTERNO E EXTERNO
                              2. REPRISTINAÇÃO
                                1. Quando a Lei revogada se restaura pela revogação da lei revogadora

                                  Nota:

                                  • Art. 2º, §3º da LINDB. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
                              3. NO ESPAÇO
                                1. Norma Colisional

                                  Nota:

                                  • Visa solucionar conflitos de Lei no Espaço
                                  1. Territorialidade

                                    Nota:

                                    • Território Nacional
                                    1. Território Nacional
                                      1. Real

                                        Nota:

                                        • Extensão geográfica ocupada pela nação/povo. Compreende o solo, subsolo, espaço aéreo, rios, lagos, faixa de mar exterior que banham suas costas, etc.
                                        1. Ficto

                                          Nota:

                                          • Embaixadas, legações estrangeiras (consulados), navios, aeronaves, etc.
                                      2. Extraterritorialidade

                                        Nota:

                                        • Território Estrangeiro
                                    Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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