Orientações e Efeitos da Implementação da Lei de Economia Social

Descripción

Efeitos mediatos dos princípios orientadores da Economia Social, especificamente, da lei mais recente de Bases da Economia Social em Portugal.
Juliano Vieira Gonçalves
Mapa Mental por Juliano Vieira Gonçalves, actualizado hace más de 1 año
Juliano Vieira Gonçalves
Creado por Juliano Vieira Gonçalves hace más de 9 años
33
0

Resumen del Recurso

Orientações e Efeitos da Implementação da Lei de Economia Social
  1. Conhecimento Aprofundado e Atualizado

    Adjunto:

    1. Banco de Dados (Art. 6º; Lei n. 68/XII)
      1. Desenvolvimento,Publicação e Actualização de Entidades Permanentes da Economia Social
        1. Comentário (1): Programa Social INVESTE - CASES (http://www.cases.pt/programas/social-investe)
      2. Conta Satélite (Art. 6º; Lei n. 68/XII)
        1. Criação, Desenvolvimento e Manutenção - Sistema Estatístico Nacional
          1. Comentário (2): Lei n. 22/2008 (Lei do Sistema Estatístico Nacional)
      3. Garantia de Participação no Diálogo Social
        1. Economia Social Afirmativa
          Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

          Similar

          Didática Geral e Legislação da Educação (PI/2012)
          renpv
          Cooperativas de Trabalho na América Latina I
          Juliano Vieira Gonçalves
          Relacionamento: Estado e Entidades da Economia Social
          Juliano Vieira Gonçalves
          Cooperativas de Trabalho na América Latina II
          Juliano Vieira Gonçalves
          Organização e Representação das Entidades de Economia Social em Portugal
          Juliano Vieira Gonçalves
          LEI 8080
          Camila Costa
          Improbidade Administrativa - Lei 8429/92 - Art. 10
          Suzy Nobre
          Quiz - SINERGIA CONCURSOS (Legislação do SUS)
          Orlando Lima
          Legislação SUS (CF/88, Arts 196 ao 200) Blog Sinergia Concursos
          Orlando Lima
          Direitos Humanos
          lb.roberto
          Sinergia Concursos - Mapa da Portaria Nº 399/GM, Pacto pela Saúde 2006.
          Orlando Lima