CULPA

Descripción

Superior Direito Penal Mapa Mental sobre CULPA, creado por simone ferreira el 14/11/2013.
simone ferreira
Mapa Mental por simone ferreira, actualizado hace más de 1 año
simone ferreira
Creado por simone ferreira hace alrededor de 11 años
38
1

Resumen del Recurso

CULPA
  1. artigo 18, II, do Código Penal
    1. o crime é culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
    2. Imperícia
      1. falta de habilidade, aptidão ou conhecimento técnico necessário para a realização de certas atividades e cuja ausência, por parte do agente, o faz responsável pelos danos ou ilícitos penais advenientes.
      2. Negligência
        1. trata-se de inobservância e descuido na execução de ato, ausência de precaução (cuidado), atenção em relação ao ato realizado.
        2. Imprudência
          1. inobservância das precauções necessárias, o agente atua sem cautela e exerce a prática de um fato perigoso
          2. Só haverá crime culposo se estiver expresso em lei (tipicidade) a modalidade culposa
            1. Concorrência
              1. não afasta responsabilidades.. Todos que contribuíram para a ação irão responder pelo resultado.
              2. Compensação
                1. Em DP não existe compensação de culpas, cada um responde por sua ação culposa. Não se atenua a conduta de um pela conduta de outro.
                Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

                Similar

                Revisão de Direito Penal
                Alice Sousa
                Revisão de Direito Penal
                GoConqr suporte .
                Direito Penal
                ERICA FREIRE
                TIPOS - AÇÃO PENAL
                GoConqr suporte .
                FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                fcmc2
                Direito Penal - Concurso de Pessoas
                Rainã Ruela
                Elemento Subjetivo - dolo e culpa
                Rodrigo Borges
                Teoria do Crime
                Carolina Fernanda Silva
                Direito Penal - Escrevente TJ-SP
                Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                Princípios Direito Penal
                Carlos Moradore