Transferência de Bens Móveis Permanentes - Unir

Descripción

Dispões de como deve ser o procedimento para transferências de bens a partir de 01/03/2022
Edvaldo Araujo Nunes
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Edvaldo Araujo Nunes
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Resumen del Recurso

Transferência de Bens Móveis Permanentes - Unir
  1. Normativos Legais
    1. Decreto nº 9.373/2018
      1. IN nº 205/1988 da SEDAP
        1. Portaria nº 448 de 2002
          1. IN 01/2022/PRAD/UNIR
            1. Vigência
              1. A Partir de 01/03/2022
          2. Sistema de Adm. Patrimonial - SIP
            1. SIP
              1. Termo de Responsabilidade - Docto Inicial
                1. Termo de Transferência - Formaliza Movimentações
                  1. Homologação
              2. COPAT - Coord. de Patrimônio
                1. Incorporação/tombamento de Bens
                  1. Registro/Cadastro no Sistema
                  2. Emite Nada Consta
                  3. Deve Ocorrer quando:
                    1. I - extinção, transformação, reestruturação ou criação de Unidade
                      1. II - desvinculação de cargo, função ou emprego de servidores;
                        1. III - Remoção, transferência e redistribuição de servidor,
                          1. IV - óbito do servidor;
                            1. V - Afastamento para capacitação, Aposentadoria, Licença p/ tratar de assuntos particulares
                            2. Como Fazer:
                              1. A) Transferência para outro Servidor Responsável
                                1. I - Formalizar Processo no SEI
                                  1. II - Levantamento físico pelo detentor do Bem
                                    1. III - Apresentar fisicamente os bens ao novo Responsável
                                      1. IV - Emitir o termo de transferência no SIP
                                        1. V - Enviar via SEI o Termo de Transf. assinado à COPAT-PVH
                                        2. B) Transf. transitória p/ gestor do setor adm./acadêmico
                                          1. C) Transf. p/ setor de Alienação de Bens mediante desfazimento
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