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OK APOSTILA 2 NORMAS, REGRAS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Descripción
DIREITO CONSTITUCIONAL Mapa Mental sobre OK APOSTILA 2 NORMAS, REGRAS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, creado por thaisafaria el 19/11/2013.
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direito constitucional
direito constitucional
Mapa Mental por
thaisafaria
, actualizado hace más de 1 año
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Creado por
thaisafaria
hace casi 11 años
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Resumen del Recurso
OK APOSTILA 2 NORMAS, REGRAS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
REGRAS
concretas, definem um procedimento, condutas.
ou são totalmente cumpridas ou não são cumpridas
se há conflito --> uma é escolhida para ser aplicada
PRINCÍPIOS
abstratos, não definem condutas, "mandados de otimização", devem ser utilizados para se alcançar o grau ótimo de concretização da norma
admitem cumprimento parcial
"colisão de princípios": princípios entram em conflito e ambos poderão ser cumpridos, em graus diferentes
PODEM SER EXPRESSOS
PODEM SER IMPLÍCITOS
decorrentes das normas expressas
com relação ao direcionamento aplicável aos diversos entes políticos
SENSÍVEIS
art. 34, VII CF: ensejam intervenção federal se não respeitados
FEDERAIS EXTENSÍVEIS (ou comuns)
princípios aplicáveis pela simetria federativa.
presentes em duas formas nas Constituição Estadual
NORMAS DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA
presentaça obrigatória nas Const. Estaduais
PRINCÍPIOS ESTABELECIDOS
facultativamente presentes nas Const. Estaduais
ESTABELECIDOS
expressos ou implícitos na CF e limitam o poder constituinte dos estados-membros
CONSTITUIÇÃO É FORMAL
normas no mesmo patamar jurídico, não há supremacia entre normas constitucionais
NORMAS CONSTITUCIONAIS
possuem eficácia jurídica
mesmo que não alcancem seu destinatário, conseguem impor a sua observância às demais de hierarquia inferior
NORMAS
NA CF DE 1988, HÁ NORMAS FORMAIS E MATERIAIS
NORMAS FORMALMENTE E MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS
normas que, além de formais, tratam de assuntos essenciais a CF
NORMAS APENAS FORMALMENTE CONSTITUCIONAIS
normas da CF que não tratam de assuntos essenciais a CF
classificações não excludentes!
FORMAIS
alçadas a um status constitucional, independente do seu conteúdo
MATERIAIS
tratam de assuntos, conteúdos essenciais a Constituição
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