Justiça Eleitoral

Descripción

Mapa Mental sobre Justiça Eleitoral, creado por Emily Cunico el 12/07/2022.
Emily Cunico
Mapa Mental por Emily Cunico, actualizado hace más de 1 año
Emily Cunico
Creado por Emily Cunico hace alrededor de 2 años
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Resumen del Recurso

Justiça Eleitoral
  1. Tribunal Superior Eleitoral - TSE
    1. PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS
      1. Processar e julgar o registro e a cassação de registro de partidos políticos, diretórios nacionais e candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República
        1. Julgar recursos especiais e ordinários propostos contra decisões dos Tribunais Regionais
          1. Aprovar a divisão dos estados em zonas eleitorais, e a criação de novas zonas
            1. Requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas decisões ou das decisões dos tribunais regionais, e para garantir a votação e a apuração
              1. Tomar quaisquer outras providências necessárias para a execução da legislação eleitoral
              2. COMPOSIÇÃO
                1. 7 MEMBROS
                  1. 3 Ministros do STF
                    1. 2 Ministros do STJ
                      1. 2 Ministros entre advogados indicados pelo STF e nomeados pelo Presidente
                  2. Tribunal Regional Eleitoral - TRE
                    1. PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS
                      1. Processar e julgar o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a governador, vice-governador, membros do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas
                        1. Julgar recursos interpostos contra atos e decisões proferidas pelos juízes e juntas eleitorais
                          1. Constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição
                            1. Requisitar a força necessária para o cumprimento de suas decisões e solicitar ao TSE a força federal
                            2. COMPOSIÇÃO
                              1. Distribuídos nas capitais de cada estado e no DF - 7 JUÍZES
                                1. 2 Desembargadores do Tribunal de Justiça do estado
                                  1. 2 Juízes, dentre juízes de direito escolhidos pelo TJ
                                    1. 1 Juiz do Tribunal Regional Federal, ou, não havendo, um juiz federal
                                      1. 2 Juízes nomeados pelo Presidente, dentre 6 advogados indicados pelo TJ
                                  2. JUÍZES ELEITORAIS
                                    1. COMPOSIÇÃO
                                      1. Juízes de Direito de primeiro grau de jurisdição, integrantes da Justiça Estadual e DF
                                      2. PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS
                                        1. Processar e julgar os crimes eleitorais comuns, exceto aqueles de competência originária do TSE e TRT's
                                          1. Expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor
                                            1. Tomar as providências ao seu alcance para evitar atos ilícitos nas eleições
                                          2. JUNTAS ELEITORAIS
                                            1. PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS
                                              1. Resolver impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e apuração
                                                1. Expedir diploma aos candidatos eleitos para cargos municipais
                                                2. COMPOSIÇÃO
                                                  1. 1 Juiz de direito - PRESIDENTE DA JUNTA
                                                    1. 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade
                                                  2. MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
                                                    1. Não possui estrutura própria, mas uma composição mista: membros do Ministério Público Federal e Estadual
                                                      1. O Procurador-Geral da República exerce a função de Procurador-Geral Eleitoral + Vice-procurador-geral Eleitoral (membro do MPF)
                                                        1. Atua perante o TSE, nas eleições presidenciais.
                                                          1. Indica membros para atuarem no TSE e nos Tribunais Regionais Eleitorais (os procuradores regionais eleitorais)
                                                          2. Procuradores regionais eleitorais
                                                            1. Integrantes do Ministério Público Federal
                                                              1. Atuam nos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais
                                                              2. Promotores eleitorais
                                                                1. Integrantes do Ministério Público Estadual
                                                                  1. Atuam junto aos juízes eleitorais e às juntas eleitorais nas eleições municipais
                                                                2. Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado
                                                                  1. Atua na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis
                                                                Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                                                Diego Santos
                                                                LAS TIC APLICADAS A LA INVESTIGACIÓN
                                                                tereacevedobtr
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                                                                Francisco Alcaraz López
                                                                V. LA GOBERNANZA DEL SISTEMA EDUCATIVO
                                                                DIRECCIÓN GENERAL DE EDUCACIÓN FISICA FEDERALIZADA