DEIXAR DE: DEIXAR DE:- Recolher,no prazo legal, contribuição ou outra importância destinado à
previdência social que tenha sido desconectada de pagamentos efetuado a segurados, a terceiros ou
arrecadada ou público.
DEIXAR DE: recolher contribuições devidas à previdÊncia social que tenham integrado despesas
contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços.
DEIXAR DE: pagar benefícos devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem
sido reembolsados à empresa pela previdência social.
SONEGAÇÃO FISCAL PREVIDENCIÁRIA
RECLUSÃO DE 2 à 5 ANOS E MULTA
PARA QUEM: OMITIR FOLHA DE PAGAMENTO DA EMPRESA OU DE DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO PREVISTO NA
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA , SEGURADOS EMPREGADO, EMPRESÁRIO, TRABALHADOR AVULSO OU
TRABALHADOR AUTÔNOMO OU A ESTE EQUIPARADO QUE LHE PRESTE SERVIÇOS
DEIXAR DE LANÇAR EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE DA EMPRESA AS QUANTIAS DESCONTADAS
DOS SEGURADOS OU AS DEVIDAS PELO EMPREGADOR OU PELO TOMADOR DE SERVIÇOS
OMITIR, TOTAL OU PARCIALMENTE, RECEITAS OU LUCROS AUFERIDOS, REMUNERAÇÕES PAGAS OU CREDITADAS
E DEMAIS FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
ESTELIONATO CONTRA PREVIDÊNCIA SOCIAL E A FALSIDADE IDEOLÓGICA
RECLUSÃO DE 1 À 5 ANOS E MULTA
FALSIDADE DOUMENTAL
QUANDO ODOCUMENTO É FALSO
FALSIDADE IDEOLÓGICA
DOCUMENTO É VERDADEIRO MAIS AS INFORMAÇÕES CONTDAS NELE SÃO FALSAS