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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Parte Especial
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Mapa Mental sobre RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Parte Especial, creado por MATHEUS SOUZA GALDINO el 17/04/2023.
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MATHEUS SOUZA GALDINO
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Resumen del Recurso
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Parte Especial
Cabimento
Distinção do REsp c/ relação ao órgão recorrido - S. 640
Não cabe em processamento de precatório
Letra “a” do inciso III do art. 102 da CF
Ofensa reflexa e conversão do RExt em REsp
Regra - conversão
Exceção - matéria não cabe REsp
Letra “b” do inciso III do art. 102 da CF
turma/câmara - inconstitucionalidade de tratado ou lei federal
Reserva de Plenário - art. 97 da CF
Controle Concentrado Estadual
Letra “c” do inciso III do art. 102 da CF
julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição
Não exige a reserva de plenário
Letra “d” do inciso III do art. 102 da CF/1988
Cuidado para não confundir! – Lei local x Lei federal
Recurso Extraordinário contra julgamento que contraria tratado internacional sobre direitos fundamentais
Se incorporados na forma prevista no art. 5º §3º da CF-1988
Repercussão geral
Ônus o do recorrente – precisa abrir um tópico
Presunção de que há repercussão geral - 2/3
Preferência de julgamento
Concretização da Repercussão Geral
econômico, político, social ou jurídico
Conceitos jurídicos indeterminados / STF
presunção absoluta de repercussão geral
contrariar súmula ou jurisprudência dominante do STF
reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal
prolatado em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Julgamento eletrônico – plenário virtual
Meio eletrônico
Relator – exame de admissibilidade
Relator – decisão sobre repercussão geral
Analisa se já houve decisão do STF
Se é caso em que há presunção absoluta
Não sendo o caso de decisão monocrática
Eficácia vinculante do precedente em repercussão geral
apenas o precedente do plenário
Negativa de seguimento de recursos sobrestados
Ausência de repercussão geral com eficácia apenas para o caso concreto
Possibilita que o STF aprecie o tema em outro momento
Objetivação do Controle difuso de constitucionalidade
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