Há crimes no CP que para configurar FATO TÍPICO, basta haver a presença da CONDUTA e a TIPICIDADE.
Exp.: Porte de arma de fogo sem autorização
CONDUTA *
Ação humana ou comportamento humano
Deve ser
Voluntário e consciente
de forma dolosa ou
culposa
Segundo a teoria finalista de Hans
Welzel (adotado no nosso CP)
Realizada por ação (comissão) ou omissão
EXCLUEM CONDUTA
Inconsciência
Exp.: sonambulismo
Atos reflexos (ausência de vontade)
Coação física
irresistível
situação em que uma pessoa é
forçada a cometer um crime
sob ameaça
TIPO PENAL DOLOSO
O agente quer o resultado ou assume o risco de produzi-lo
É a regra
DIVIDE-SE
1º GRAU
O agente quer o
resultado
2º GRAU
Algumas consequências são necessárias para atingir o objetivo
Exp.: Cersei, com o objetivo de matar o Alto Pardal,
explode a Catedral com todos as pessoas no seu interior
EVENTUAL
O agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo
Exp.: Tirion atira pedras abaixo da Grande Muralha,
somente por diversão, porém, há o risco da pedra
bater em alguém e causar lesão ou morte
TIPO PENAL CULPOSO
VIOLAÇÃO DO DEVER DE
CUIDADO
MODALIDADES
IMPRUDÊNCIA
Fazer precipitado, perigoso, de forma que deveria ser evitada
NEGLIGÊNCIA
Não fazer algo que deveria ser feito.
IMPERÍCIA
falta de competência que profissional deveria possuir no exercício
de sua profissão.
DEVE SER PREVISTO PELO
LEGISLADOR NO TIPO PENAL
A CONDUTA É VOLUNTÁRIA, PORÉM, O RESULTADO É INVOLUNTÁRIO
O RESULTADO CULPOSO DEVE SER PREVISÍVEL
CRIME PRETERDOLOSO
DOLO NO RESULTADO ANTECENDENTE E CULPA NO CONSEQUENTE
EXP.: Lesão corporal seguida de morte
NÃO ADMITE TENTATIVA
Resultado
Alteração no mundo
exterior
Nexo
Causal
CONCAUSA
ABSULUTAMENTE INDEPENDENTE
Nota:
São divididas em três categorias:
CONCAUSA PREEXISTENTE ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE:
João tenta matar André com golpes de faca, porém, este vem a falecer devido ao veneno administrado pela sua namorada.
CONCAUSA CONCOMITANTE ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE:
João tenta matar André com golpes de faca, porém, este vem a falecer devido ao disparo de arma de fogo de seu vizinho que o atinge, durante a luta com João.
CONCAUSA SUPERVENIENTE ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE
José tenta matar André com veneno, porém, antes que o veneno faça o efeito, André morre em decorrência de um golpe sofrido por João.
QUEBRAM O NEXO
CAUSAL
AGENTE SÓ RESPONDE PELO QUE JÁ
PRATICOU
RELATIVAMENTE INDEPENDENTE
Nota:
CONCAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE possuem relação com o resultado produzido e estão divididos em três categorias:
CONCAUSA PREEXISTENTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE:
José tenta matar André com três golpes de faca, porém, só vem a falecer, pois era hemofílico (causa problemas de coagulação)
CONCAUSA CONCOMITANTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE
João tenta matar André com um golpe de karatê, ao mesmo tempo, André está sofrendo de um AVC. A perícia comprovou que os golpes agravaram a situação contribuindo para a morte de André
CONCAUSA SUPERVENIENTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE: Divide-se em duas categorias
CAUSA QUE POR SI SÓ NÃO PRODUZIRIA O RESULTADO: José tenta matar André com disparo de arma de fogo, este, vem a falecer de infeccção generalizada devido aos ferimentos.
CAUSA QUE POR SI SÓ PRODUZIRIA O RESULTADO: José tenta matar André com disparo de arma de fogo, no entanto, este vem a falecer quando estava sendo conduzido até o hospital e a ambulância sofre um acidente, André acaba vindo a obto.
PREEXISTENTE E CONCOMITANTE
AUTOR RESPONDE PELO RESULTADO
SUPERVENIENTE
QUE POR SI SÓ PRODUZ O RESULTADO
AUTOR SÓ REPSONDE POR ATOS JÁ PRATICADOS
QUE POR SI SÓ NÃO PRODUZ O RESULTADO
ATOR RESPONDE PELO RESULTADO
TIPICIDADE *
Adequação da conduta
ao tipo penal
TIPICIDADE OBJETIVA
TIPICIDADE FORMAL
Adequação do fato à descrição na lei
TIPICIDADE MATERIAL
Comparação da conduta com a lesão causada
ao bem jurídico e a pena que será aplicada
Princípio da Insignificância
Exclui a tipicidade material
Não pode haver lesão corporal
ESTRUTURA DA NORMA INCRIMINADORA
PRECEITO PRIMÁRIO
Descreve o fato que o DP quer inibir
PRECEITO SECUNDÁRIO
Descreve a sansão penal
ILICITUDE
É A REGRA
EXCLUDENTES DE ILICITUDE
LEGÍTMA
DEFESA
MEIOS
NECESSÁRIOS
IMPELE INJUSTA
AGRESSÃO
A SEU
DIRETO
A DE
TERCEIROS
USO
MODERADO
Nota:
Se a vítima dispor de vários meios para conter à agressão, deverá usar o menos letal possível com o intuito de cessar à agressão, caso contrário, incorrerá em excesso.
Se a vítima dispor somente de um meio e ele for muito letal, pode utilizá-lo para cessar a agressão, mesmo que venha levar o agressor a óbito.
EXCESSO PUNÍVEL
INVOLUNTÁRIO
INEVITÁVEL?
Ñ RESPONDE
EVITÁVEL?
RESPONDE CULPOSAMENTE
EXCULPANTE
ÂNIMO PERTUBADO
Nota:
EXEMPLO:
Amy é atacada por seu ex-marido, que tem a intenção de tirar-lhe a vida com uma serra elétrica.
Felizmente, Amy estava portando uma pistola, a qual utilizou para realizar dois disparos que imobilizam seu agressor.
No entanto, devido ao enorme susto sofrido com o ataque e ao medo que ainda dominava suas
ações, Amy continua a disparar contra seu ex-marido, mesmo já neutralizado, até descarregar
completamente sua arma.
Ñ SERÁ RESPONSABILIZADO
DEVIDO A INEXIGIBILIDADE DE
CONDUTA DIVERSA
EXTENSIVO
APÓS CESSADA A AGRESSÃO
Nota:
Rick é alvo de uma tentativa de homicídio por parte de Carl, mas reage realizando dois disparos de
arma de fogo em legítima defesa. Os dois disparos são eficientes e fazem cessar completamente
a agressão.
Entretanto, mesmo ciente disso, Rick continua em sua conduta, realizando mais cinco disparos
contra Carl, já caído e desmaiado, que acaba vindo a óbito.
DOLOSO
Ñ HÁ ERRO
SABIA Q Ñ PODIA PROCEDER
RESPONDE DOLOSAMENTE
HÁ ERRO
PENSAVA PODIA AGIR EM EXCESSO
EVITÁVEL
PENA SERÁ DIMINUÍDA
INEVITÁVEL
ISENTO DE PENA
CULPOSO
IMAGINAVA QUE AINDA
ESTAVA SENDO AGREDIDO
EVITÁVEL
RESPONDE CULPOSAMENTE
INEVITÁVEL
Ñ SERÁ PUNIDO
DOLOSO / VOLUNTÁRIO
RESPONDERÁ NORMALMENTE
INTENSIVO
USA MEIO + GRAVOSO CONTER AGRESSÃO
Nota:
Wanderley Aldo é um lutador faixa-preta em seis artes marciais diferentes. Ao ser injustamente
agredido por um lutador faixa-branca, Wanderley saca sua arma e realiza dois tiros contra seu
agressor, mesmo sabendo que poderia conte-lo com um golpe de artes marciais
DOLOSO
Ñ HÁ ERRO
ATUA PROPOSITALMENTE
REPONDERÁ DOLOSAMENTE
HÁ ERRO
PENSAVA PODIA USAR MEIO + GRAVOSO
INEVITÁVEL
Ñ RESPONDE
EVITÁVEL
PENA SERÁ DIMINUIDA
CULPOSO
ERROU NA GRAVIDADE OU GRAU REAÇÃO
EVTITÁVEL?
RESPONDE CULPOSAMENTE
INEVITÁVEL?
Ñ PODE SER PUNIDO
REQUISITOS
CONDUTA AGRESSIVA
HUMANA
Nota:
A conduta deve ser humana.
Exp.: Um cachorro selvagem lhe ataca, você se defenderá, porém, você estará amparado pelo instituto do ESTADO DE NECESSIDADE e não da LÉGITIMA DEFESA.
INJUSTA
Nota:
Não existe legítima defesa em face de uma agressão legítima
ATUAL OU
IMINENTE
Nota:
Não existe legítima defesa antecipada
LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA
IMAGINA ESTAR SENDO VÍTIMA DE
AGRESSÃO INJUSTA
Nota:
Connor Jones ameaça seu desafeto, Daniel Johnson, dizendo que irá matá-lo da próxima vez em
que se encontrarem.
Uma semana após a ameaça, Daniel está em um bar, local em que se depara com seu desafeto. Ele
nota que Connor, ao vê-lo, leva a mão à cintura, como se fosse sacar uma arma de fogo.
Tendo em vista a iminente agressão que irá partir de Connor, Daniel saca sua arma, realizando disparos e levando o agressor a óbito.
Posteriormente, no entanto, é descoberto que Connor não estava portando arma alguma, e que
pretendia na verdade pegar um celular que estava em seu bolso.
INEVITÁVEL
ERRO JUSTIFICÁVEL
EXCLUI-SE DOLO E CULPA
FATI ATÍPICO
EVITÁVEL
PUNIÇÃO CULPOSA
ESPERA-SE MAIS CAUTELA DO AGENTE
LEGÍTIMA DEFESA SUCESSIVA
AGRESSOR PASSA A SER VÍTIMA EXCESSO LD
PASSA A TER DIREITO REPELIR O EXCESSO
Nota:
Wanderley Aldo é vítima de agressões por parte de Frank Nelson. Wanderley reage à injusta
agressão perpetrada contra ele, utilizando de golpes de jiu-jitsu.
Entretanto, mesmo após Frank ter desistido de agredir Wanderley, o último se descontrola e
continua com as agressões.
A partir desse momento, Frank passa a ter o direito de agir em legítima defesa – configurando
assim a legítima defesa sucessiva.
LEGÍTIMA DEFESA SUBJETIVA
SOFRE INJUSTA AGRESSÃO
AGRESSÃO CESSA
VÍTIMA SUPÕE QUE AGRESSÃO AINDA PERSISTE
Nota:
Wanderley Aldo é vítima de disparos de arma de fogo realizados por um desafeto, reagindo de
forma legítima.
O desafeto, no entanto, descarrega toda a sua arma, sem conseguir ferir Wanderley.
Sem saber que a arma do agressor já não possui mais potencial ofensivo, e supondo que
ainda poderá ser atingido por disparos, Wanderley continua tentando se defender, levando seu
desafeto à óbito.
ESTADO DE NECESSIDADE
Nota:
José está em um avião junto com seu amigo Fernando. Durante o voo, a aeronave apresenta
problemas mecânicos, e vai inevitavelmente colidir com uma cordilheira à sua frente.
José toma posse do único paraquedas disponível a bordo, mas antes de pular abandonando
Fernando à própria sorte, é agredido fatalmente por este, que toma o paraquedas para si e
salta da aeronave.
REQUISITOS OBJETIVOS
AMEAÇA
DIREITO PRÓPRIO
DIREITO ALHEIO
SITUAÇÃO DE PERIGO Ñ
CAUSADA VOLUNTARIAMENTE
PERIGO ATUAL
INEVITABILIDADE DE AÇÃO LESIVA
INEXIGIBILIDADE DO SACRIFÍCIO DO DIREITO AMEAÇADO
DEVE SER RAOZÁVEL
Nota:
CASO 1
Indivíduo mata uma pessoa para salvar um bem
material de perigo atual.
Nesse caso, não é razoável, porém, este sujeito poderá ter a pena reduzida de 1/3 a 2/3.
CASO 2
Indivíduo mata uma pessoa para salvar a vida de seu
filho de um perigo atual.
Agiu em estado de necessidade, portanto, é um fato típico, porém, lícito. Não pode ser condenado.
INEXISTÊNCIA DO DEVER LEGAL DE ENFRENTAR O PERIGO
EXCEÇÃO
NÃO EXIGE CONDUTA HERÓICA
Nota:
Quando a morte é certa, o agente pode declinar, pois, nessas circunstâncias, não é razoável exigir tal sacrifício.
Um policial está armado com uma 9mm para enfrentar uma quadrilha com armamento de fuzil de uso restrito.
MODADLIDADES
PRÓPRIO
PROTEGE DIREITO PRÓPRIO
TERCEIRO
PROTEGE DIREITO DE OUTRO
REAL
EXISTE PERIGO REAL
PUTATIVO
AGENTE ACREDITA QUE EXISTE PERIGO
AGRESSIVO
PRATICADO CONTRA TERCEIRO INOSCENTE
DEFENSIVO
PRATICADO CONTRA TERCEIRO AJUDOU A PRODUZIR A SITUAÇÃO DE PERIGO
CONCEITO
PRATICA FATO P/ SALVAR PERIGO ATUAL, Ñ
PROVOCADO POR SUA VONTADE...
REQUISITO SUBJETIVO
CONHECIMENTO DA SITUAÇÃO DE FATO JUSTIFICANTE
Nota:
Considere que uma mulher penalmente imputável tenha provocado em si um aborto, restando caracterizados, objetivamente, quando da sua conduta, os pressupostos do estado de necessidade, os quais eram totalmente desconhecidos da autora. Nessa situação hipotética, a falta dos elementos subjetivos de justificação acarreta a ilicitude da conduta e enseja a punição da autora pelo crime correspondente.
ELA NÃO PODE ALEGAR ESTADO DE NECESSIDADE POR FALTA DESSE REQUISITO SUBJETIVO