Provimento e Vacancia dos Cargos
Publicos Lei nº 10.231/68
DO PROVIMENTO, DO EXERCÍCIO E DA VACÂNCIA DOS CARGOS PÚBLICOS
cargos públicos serão providos por:
nomeação
serão feitas
em caráter vitalício
em caráter efetvo
em comissão
será procedida mediante concurso
de provas
de provas de títulos
serão realizados em um mesmo orgão
suas instruções constarão na regulamentação
serão regidos por instruções especiais
que determinarão
se o concurso será
de provas ou de provas de títulos
por especializações ou por modalidades profissionais, quando couber
as condições para provimento do cargo referentes
as condições para provimento do cargo referentes
diplomas ou experiência de trabalho
capacidade física e conduta
tipo de conteúdo das provas
a forma de julgamento
os critérios de habilitação e classificação
o prazo de validade
instruções especiais poderão determinar que
a execução do concurso, bem como a
classificação dos habilitados, seja feita por
regiões
transferencia
transferencia para outro cargo de provimento efetivo
será feita para cargo de msm padrão
reintregração
é o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com
ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento
Nota:
rentegração em o MAXIMO 30 DIAS.
se o cargo
estiver preenchido, o seu ocupante será exonerado, ou, se ocupava outro cargo, a este será
reconduzido, sem direito a indenização
houver sido extinto, a reintegração se fará em cargo equivalente, respeitada a habilitação
profissional, ou, não sendo possível, ficará o reintegrado em disponibilidade no cargo que exercia
acesso
elevação do funcionário, dentro do respectivo quadro
Quadro é o conjunto de carreiras e de cargos isolados
precisa trabalhar 3 anos antes de ser promovido.
reversão
o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público a pedido ou ex-officio
aproveitamento
reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade
readmissão
ato pelo qual o ex-funcionário, demitido ou
exonerado, reingressa no serviço público, sem
direito a ressarcimento de prejuízos, assegurada,
apenas, a contagem de tempo de serviço em
cargos anteriores, para efeito de aposentadoria e
disponibilidade.
só podera ser decretada após 5 anos
Não havendo candidato habilitado em concurso, os cargos vagos, isolados ou de carreira, só
poderão ser ocupados no regime da legislação trabalhista, até o prazo máximo de 2 (dois) anos,
considerando-se findo o contrato após esse período, vedada a recondução
Da Posse
requisistos
ser brasileiro
ter 18 anos
estar em dia com as obrigações militares
estar em pleno gozo d direitos políticos
ter boa conduta
gozar de boa saude comprovada por laudo médico
possuir aptidão para trabalhar no cargo
ter atendido às condições especiais prescritas para o cargo
Podem dar posse:
Os diretores gerais e os diretores ou chefes de repartição ou serviço, nos demais casos, de acordo
com o que dispuser o regulamento
Os Secretários de Estado, aos diretores gerais, aos diretores ou chefes das repartições e aos
funcionários que lhes são diretamente subordinados
A posse deverá verificar-se no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de
provimento do cargo, no órgão oficial
PODERÁ PRORROGAR POR MAIS 30 DIAS A REQUERIMENTO DO INTERESSADO
Do Exercicio
Nota:
ato pelo qual o funcionário assume as atribuições e responsabilidades do cargo
prazo
O exercício do cargo terá início dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados
da data da posse; e
da data da publicação oficial do ato, no caso de remoção
poderão ser prorrogados por mais 30 dias se o interessado requerer e a juizo da autoridade competente,
os prazos poderao ser diminuidos.
O funcionário que não entrar em exercício dentro do prazo será exonerado
O funcionário deverá apresentar ao órgão competente, logo após ter tomado posse e assumido o
exercício, os elementos necessários à abertura do assentamento individual.
o funcionário que interromper o exercício por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, ficará sujeito à
pena de demissão por abandono de cargo.
O funcionário poderá ausentar-se do Estado ou deslocar-se da respectiva sede de exercício, para
missão ou estudo de interesse do serviço público, mediante autorização expressa do Governador.