O acolhimento de idoso em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica para efeitos legais
ESPECIALIZAÇÃO DA JUSTIÇA
Critério de 60 anos - conceito de idoso
Nota:
Igual ou superior a 60
Critério de 65 anos - Gratuidade de Transporte
e Benefício de Prestação Continuada.
Nota:
BPC-65 ANOS OU MAIS
TRANSPORTE - Maiores de 65
Critério de 70 anos - Prescrição pela
metade (Artigo 115 CP)
Nota:
Maior de 70 anos
BENEFÍCIO DA PRESTAÇÃO
CONTINUADA
Garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora
de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios
ou ser provido por sua família
NÃO HÁ MAIS A OBRIGATORIEDADE da família
ter uma renda mensal per capita inferior a 1/4
do salário mínimo. O critério de miserabilidade
por ser atestado de outras formas.
Nota:
O critério objetivo definido pela lei era injusto, razão pela qual teve sua constitucionalidade constestada
A aposentadoria em tal valor não pode
ser incluída no cálculo da renda familiar
pra apuração de miserabilidade
Lei 8742/93
Princípio da Dignidade da Pessoa
Humana. Não pode ser concretiza
de forma ineficiente. Estado não
pode alegar reserva do possível
GRATUIDADE DO
TRANSPORTE
Transportes coletivos
públicos urbanos e
semi-urbanos
Exceto nos serviços seletivos e especiais,
quando prestados paralelamente aos
regulares
10% de assentos
reservados aos idosos
Transporte coletivo
INTERESTADUAL
2 vagas gratuitas por veículo
- CRITÉRIO DE RENDA (igual
ou inferior a 2 salários
mínimos)
50% no valor das passagens
que excedem às gratuitas
- CRITÉRIO DE RENDA
A partir dos 65 anos - GRATUIDADE OBRIGATÓRIA.
Entre 60 a 65 anos - CRITÉRIO DA LEGISLAÇÃO LOCAL
Estacionamentos públicos e privados - 5% das vagas.
Prioridade no embarque (e no desembarque)
NÃO HÁ NECESSIDADE DE
CADASTRAMENTO
DOS ALIMENTOS
Obrigação alimentar é SOLIDÁRIA
- idoso pode optar entre os
prestadores
Nota:
A discussão da obrigação entre dois filhos deve ser feita em ação autônoma - para não atrasar o direito do idoso
Se o idoso ou seus familiares não
possuírem condições financeiras -
PODER PÚBLICO dará provimento, por
meio da ASSISTÊNCIA SOCIAL
Transação - perante Promotor de
Justiça OU Defensor Público - que
REFERENDARÁ - terá efeito dei
título executivo EXTRAJUDICIAL
Nota:
Não precisa de homologação judicial
O acordo referendado além de ser título executivo, pode ser executado sob pena de prisão civil
Educação, Cultura,
Esporte e Lazer
Descontos de pelo
menos 50% no ingressos.
Acesso Preferencial
DO DIREITO À SAÚDE
Vedada a cobrança
diferenciada nos planos de
saúde
Possibilidade do reajuste da mensalidade em
razão da mudando de faixa etária, DESDE QUE
previsto no contrato e que não seja percentual
desarrazoado
Nota:
Não viola o artigo 15, p.3º do Estatuto, que veda a discriminação consistente na cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Discriminação = no sentido de injusto
Todas as entidades de longa permanência,
ou casa-lar, são OBRIGADAS a firmar
contrato com o idoso
No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é
FACULTADA a cobrança de participação do idoso no
CUSTEIO da entidade
Nota:
Se a pessoa idosa for incapaz - caberá ao representante legal
A cobrança não pode exceder 70% de qqr
benefício previdenciário ou de assistência
social percebido pelo idoso
DA PROFISSIONALIZAÇÃO E DO
TRABALHO
Nota:
Possibilidade de limitar idade em concurso público quando previsto em lei e possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo
Vedada a discriminação
e fixação de idade
Possibilidade e limitação
de idade FUNDAMENTADA
DA HABITAÇÃO
Preferencialmente, deve residir
com a família.
Excepcionalmente, em entidade
Prioridade de aquisição de imóveis nos
programas habitacionais- pelo menos 3%
Nota:
Preferência de pavimento térreo
SITUAÇÕES DE RISCO
Medidas de Proteção:
direitos previstos
AMEAÇADOS ou
ViOLADOS
Associação - dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária
Admite litisconsórcio facultativo entre MP da U e E
Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada - MP OU OUTRO LEGITIMADO deverá assumir a titularidade ativa
ATUAÇÃO DO MP
Nota:
Legitimação para ações cíveis de sua competência não exclui a de outros legitimados.
Nulidade - por falta de
INTIMAÇÃO PESSOAL do MP
(ofício/requerimento)
Quando não for parte -
Atuação OBRIGATÓRIA
DOS CRIMES
Crimes previstos no Estatuto com pena máxima
privativa de liberdade até 4 anos - Aplica-se a lei
9.099/95, e subsidiariamente o CP, CPP
Nota:
Não se trata de alterar o conceito de infração de menor potencial ofensivo e nem de aplicar medida despenalizadora, mas determinar PROCEDIMENTO MAIS CÉLERE (STF)
A existência de crimes no Estatuto do Idoso não afasta crimes previstos no CP.
POSSIBILIDADE de aplicar a Lei Maria da Penha para pessoa idosa do sexo feminino
O Estatuto ,erroneamente, abrandou a situação do
agente que pratica discriminação por raça, cor, etc,
contra pessoa idosa. Artigo 96, p1º
Nota:
A pena do Estatuto é menor que a prevista na Lei 7716/89
Artigo 244 - Praticado por descendente
aplico o artigo 244 do CP; Praticado por
outra pessoa aplico o Estatuto
Possibilidade - Princípio da Insignificância no
furto contra idoso(observar requisitos)
Nota:
Crime contra a fé pública praticado contra idoso - possibilidade de incidir agravante
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
Não se aplica as imunidades dos
artigos 181 e 182 do CP, quando a
vítima for pessoa idosa