Estatuto do Idoso

Descripción

Concurso Público Estatuto do Idoso Mapa Mental sobre Estatuto do Idoso, creado por Ana Beatriz Moraes el 07/11/2015.
Ana Beatriz Moraes
Mapa Mental por Ana Beatriz Moraes, actualizado hace más de 1 año
Ana Beatriz Moraes
Creado por Ana Beatriz Moraes hace alrededor de 9 años
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Resumen del Recurso

Estatuto do Idoso

Nota:

  • O acolhimento de idoso em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica para efeitos legais
  • ESPECIALIZAÇÃO DA JUSTIÇA
  1. Critério de 60 anos - conceito de idoso

    Nota:

    • Igual ou superior a 60
    1. Critério de 65 anos - Gratuidade de Transporte e Benefício de Prestação Continuada.

      Nota:

      • BPC-65 ANOS OU MAIS TRANSPORTE - Maiores de 65
      1. Critério de 70 anos - Prescrição pela metade (Artigo 115 CP)

        Nota:

        • Maior de 70 anos
    2. BENEFÍCIO DA PRESTAÇÃO CONTINUADA
      1. Garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios ou ser provido por sua família
        1. NÃO HÁ MAIS A OBRIGATORIEDADE da família ter uma renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. O critério de miserabilidade por ser atestado de outras formas.

          Nota:

          • O critério objetivo definido pela lei era injusto, razão pela qual teve sua constitucionalidade constestada
          1. A aposentadoria em tal valor não pode ser incluída no cálculo da renda familiar pra apuração de miserabilidade
          2. Lei 8742/93
            1. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Não pode ser concretiza de forma ineficiente. Estado não pode alegar reserva do possível
            2. GRATUIDADE DO TRANSPORTE
              1. Transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos
                1. Exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos regulares
                  1. 10% de assentos reservados aos idosos
                  2. Transporte coletivo INTERESTADUAL
                    1. 2 vagas gratuitas por veículo - CRITÉRIO DE RENDA (igual ou inferior a 2 salários mínimos)
                      1. 50% no valor das passagens que excedem às gratuitas - CRITÉRIO DE RENDA
                      2. A partir dos 65 anos - GRATUIDADE OBRIGATÓRIA. Entre 60 a 65 anos - CRITÉRIO DA LEGISLAÇÃO LOCAL
                        1. Estacionamentos públicos e privados - 5% das vagas. Prioridade no embarque (e no desembarque)
                          1. NÃO HÁ NECESSIDADE DE CADASTRAMENTO
                          2. DOS ALIMENTOS
                            1. Obrigação alimentar é SOLIDÁRIA - idoso pode optar entre os prestadores

                              Nota:

                              • A discussão da obrigação entre dois filhos deve ser feita em ação autônoma - para não atrasar o direito do idoso
                              1. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições financeiras - PODER PÚBLICO dará provimento, por meio da ASSISTÊNCIA SOCIAL
                              2. Transação - perante Promotor de Justiça OU Defensor Público - que REFERENDARÁ - terá efeito dei título executivo EXTRAJUDICIAL

                                Nota:

                                • Não precisa de homologação judicial O acordo referendado além de ser título executivo, pode ser executado sob pena de prisão civil
                              3. Educação, Cultura, Esporte e Lazer
                                1. Descontos de pelo menos 50% no ingressos. Acesso Preferencial
                                2. DO DIREITO À SAÚDE
                                  1. Vedada a cobrança diferenciada nos planos de saúde
                                    1. Possibilidade do reajuste da mensalidade em razão da mudando de faixa etária, DESDE QUE previsto no contrato e que não seja percentual desarrazoado

                                      Nota:

                                      • Não viola o artigo 15, p.3º do Estatuto, que veda a discriminação consistente na cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Discriminação = no sentido de injusto
                                  2. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são OBRIGADAS a firmar contrato com o idoso
                                    1. No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é FACULTADA a cobrança de participação do idoso no CUSTEIO da entidade

                                      Nota:

                                      • Se a pessoa idosa for incapaz - caberá ao representante legal
                                      1. A cobrança não pode exceder 70% de qqr benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso
                                    2. DA PROFISSIONALIZAÇÃO E DO TRABALHO

                                      Nota:

                                      • Possibilidade de limitar idade em concurso público quando previsto em lei e possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo
                                      1. Vedada a discriminação e fixação de idade
                                        1. Possibilidade e limitação de idade FUNDAMENTADA
                                        2. DA HABITAÇÃO
                                          1. Preferencialmente, deve residir com a família. Excepcionalmente, em entidade
                                            1. Prioridade de aquisição de imóveis nos programas habitacionais- pelo menos 3%

                                              Nota:

                                              • Preferência de pavimento térreo
                                            2. SITUAÇÕES DE RISCO
                                              1. Medidas de Proteção: direitos previstos AMEAÇADOS ou ViOLADOS

                                                Nota:

                                                • Medidas - ROL EXEMPLIFICATIVO
                                                1. SOCIEDADE, ESTADO, FAMÍLIA, CURADOR, ENTIDADE, CONDIÇÃO PESSOAL
                                                2. LEGITIMIDADE: MP ou Poder Judiciário a requerimento daquele para determinar as medidas
                                                3. Ações de Interesses DIFUSOS, COLETIVOS, INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS OU HOMOGÊNEOS próprios do idoso

                                                  Nota:

                                                  • NÃO INCLUI AÇÕES QUE TRATAM DE DIREITOS DISPONÍVEIS
                                                  1. COMPETÊNCIA ABSOLUTA:DOMICÍLIO DO IDOSO

                                                    Nota:

                                                    • Competência territorial absoluta
                                                    1. SALVO: Comp. da Justiça Federal e originária dos Tribunais Superiores
                                                    2. LEGITIMIDADE CONCORRENTE: MP; U,F,E,M; OAB; Associação (constituída pelo 1 ano); + Defensoria Pública

                                                      Nota:

                                                      • Associação - dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária
                                                      • Admite litisconsórcio facultativo entre MP da U e E
                                                      • Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada - MP OU OUTRO LEGITIMADO deverá assumir a titularidade ativa
                                                    3. ATUAÇÃO DO MP

                                                      Nota:

                                                      • Legitimação para ações cíveis de sua competência não exclui a de outros legitimados.
                                                      1. Nulidade - por falta de INTIMAÇÃO PESSOAL do MP (ofício/requerimento)
                                                        1. Quando não for parte - Atuação OBRIGATÓRIA
                                                        2. DOS CRIMES
                                                          1. Crimes previstos no Estatuto com pena máxima privativa de liberdade até 4 anos - Aplica-se a lei 9.099/95, e subsidiariamente o CP, CPP

                                                            Nota:

                                                            • Não se trata de alterar o conceito de infração de menor potencial ofensivo e nem de aplicar medida despenalizadora, mas determinar PROCEDIMENTO MAIS CÉLERE (STF)
                                                            • A existência de crimes no Estatuto do Idoso não afasta crimes previstos no CP.
                                                            • POSSIBILIDADE de aplicar a Lei Maria da Penha para pessoa idosa do sexo feminino
                                                            1. O Estatuto ,erroneamente, abrandou a situação do agente que pratica discriminação por raça, cor, etc, contra pessoa idosa. Artigo 96, p1º

                                                              Nota:

                                                              • A pena do Estatuto é menor que a prevista na Lei 7716/89
                                                              1. Artigo 244 - Praticado por descendente aplico o artigo 244 do CP; Praticado por outra pessoa aplico o Estatuto
                                                              2. Possibilidade - Princípio da Insignificância no furto contra idoso(observar requisitos)

                                                                Nota:

                                                                • Crime contra a fé pública praticado contra idoso - possibilidade de incidir agravante
                                                                1. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
                                                                  1. Não se aplica as imunidades dos artigos 181 e 182 do CP, quando a vítima for pessoa idosa
                                                                Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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