"Administrar é aplicar a lei de ofício." Seabra Fagundes. Regras e princípios constitucionais
Finalidade
Nota:
Buscar o espírito da lei
Impessoalidade
Nota:
Ausência de subjetividade
Isonomia
Moralidade
Nota:
Honestidade, Princípios Éticos, Probidade Administrativa, Lealdade, Boa-fé, Correção de Atitudes
Publicidade
Nota:
Ciência ao titular do direito, Condição de eficácia, Início da contagem de prazo, Controle e fiscalização do ato adm.
Exceções: a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, risco a segurança da sociedade ou a segurança do Estado, processo ético-disciplinar.
Caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Improbidade Administrativa
Eficiência
Nota:
Produtividade, Economia, Ausência de desperdício, Agilidade, Rapidez, Presteza
Aquisição da Estabilidade: Nomeação em cargo efetivo; 3 (três) anos de exercício, aprovação em avaliação especial de desempenho.
Perda da Estabilidade: Processo administrativo com contraditório e ampla defesa, Processo judicial com trânsito em julgado, Avaliação periódica de desempenho.
Redução com Pessoal: União 50% e Estados e Municípios 60%. 1. Cortar pelo menos 20% dos cargos em comissão e função de confiança, 2. Exonerar servidores não estáveis, 3. Exonerar servidores estáveis (indenização).
Contraditório e Ampla Defesa
Nota:
A defesa precisa ter um caráter prévio à condenação (penas e procedimentos pré-estabelecidos), acesso ao processo, direito à produção de provas, e direito de recurso.
Súmula Vinculante n. 5 A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo
disciplinar não ofende a Constituição. (facultativa).
Razoabilidade e Proporcionalidade
Nota:
Razoabilidade significa agir com coerência, congruência e lógica. Proporcionalidade significa agir com equilíbrio.
Equilíbrio entre atos e as medidas inerentes a eles, bem como entre os benefícios e os prejuízos.
Princípios constitucionais implícitos. Princípio da duração razoável do processo = princípio da celeridade processual
Limitação a discricionariedade do administrador
Continuidade
Nota:
Corte do serviço público em situação emergencial e, mediante prévio aviso, em casos de desrespeito de normas técnicas, comprometendo a segurança, e inadimplência do usuário.
Autotutela
Princípio da Especialidade
Nota:
Vincula a Administração Indireta e os órgãos públicos para as
finalidades para as quais foram criados
Presunção de Legitimidade
Nota:
Presunção de legitimidade (obediência às regras morais) + presunção de legalidade (obediência às leis) + presunção de veracidade (correspondência com a verdade).
Presunção relativa (juris tantum), pois admite prova em contrário. Decorre do princípio da legalidade. Aplicação imediata do ato administrativo.