Princípios do Direito Administrativo.

Descripción

3º Grau - Direito Administrativo Mapa Mental sobre Princípios do Direito Administrativo., creado por France de Oliveira el 01/12/2013.
France  de Oliveira
Mapa Mental por France de Oliveira, actualizado hace más de 1 año
France  de Oliveira
Creado por France de Oliveira hace casi 11 años
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Resumen del Recurso

Princípios do Direito Administrativo.
  1. Legalidade

    Nota:

    • "Administrar é aplicar a lei de ofício." Seabra Fagundes. Regras e princípios constitucionais
    1. Finalidade

      Nota:

      • Buscar o espírito da lei
    2. Impessoalidade

      Nota:

      • Ausência de subjetividade
      1. Isonomia
      2. Moralidade

        Nota:

        • Honestidade, Princípios Éticos, Probidade Administrativa, Lealdade, Boa-fé, Correção de Atitudes
        1. Publicidade

          Nota:

          • Ciência ao titular do direito, Condição de eficácia, Início da contagem de prazo, Controle e fiscalização do ato adm.
          • Exceções: a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, risco a segurança da sociedade ou a segurança do Estado, processo ético-disciplinar.
          • Caráter educativo, informativo ou de orientação social. Improbidade Administrativa
          1. Eficiência

            Nota:

            • Produtividade, Economia, Ausência de desperdício, Agilidade, Rapidez, Presteza
            • Aquisição da Estabilidade:  Nomeação em cargo efetivo; 3 (três) anos de exercício, aprovação em avaliação especial de desempenho.
            • Perda da Estabilidade: Processo administrativo com contraditório e ampla defesa, Processo judicial com trânsito em julgado, Avaliação periódica de desempenho.
            • Redução com Pessoal: União 50% e Estados e Municípios 60%. 1. Cortar pelo menos 20% dos cargos em comissão e função de confiança, 2. Exonerar servidores não estáveis, 3. Exonerar servidores estáveis (indenização).
            1. Contraditório e Ampla Defesa

              Nota:

              • A defesa precisa ter um caráter prévio à condenação (penas e procedimentos pré-estabelecidos), acesso ao processo, direito à produção de provas, e direito de recurso.
              • Súmula Vinculante n. 5 A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. (facultativa).
              1. Razoabilidade e Proporcionalidade

                Nota:

                • Razoabilidade significa agir com coerência, congruência e lógica. Proporcionalidade significa agir com equilíbrio.
                • Equilíbrio entre atos e as medidas inerentes a eles, bem como entre os benefícios e os prejuízos.
                • Princípios constitucionais implícitos. Princípio da duração razoável do processo = princípio da celeridade processual
                • Limitação a discricionariedade do administrador
                1. Continuidade

                  Nota:

                  • Corte do serviço público em situação emergencial e, mediante prévio aviso, em casos de desrespeito  de normas técnicas, comprometendo a segurança, e inadimplência do usuário.
                  1. Autotutela
                    1. Princípio da Especialidade

                      Nota:

                      • Vincula a Administração Indireta e os órgãos públicos para as finalidades para as quais foram criados
                      1. Presunção de Legitimidade

                        Nota:

                        • Presunção de legitimidade (obediência às regras morais) + presunção de legalidade (obediência às leis) + presunção de veracidade (correspondência com a verdade).   
                        • Presunção relativa (juris tantum), pois admite prova em contrário. Decorre do princípio da legalidade. Aplicação imediata do ato administrativo.
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