DEFINIÇÃO: ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de inform
ações, os princípios de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao
controle patrimonial de entidades do setor público
OBJETIVO:
Fornecer aos
usuários
informações
sobre:
1. Os resultados alcançados e
os aspectos de natureza
orçamentária, econômica,
financeira e física do
patrimônio da entidade do
setor público e suas mutações
em apoio ao processo de
tomada de decisão
2. prestação de contas
3. necessário suporte
para a
instrumentalização
do controle social
FUNÇAO SOCIAL
deve refletir, sistematicamente, o ciclo da
administração púb lica para evidenciar informações
necessárias à tomada de decisões , à prestação de
contas e à instrumentalização do controle social
Objeto:
Patrimônio
Publico
orçamento, atos e fatos
administrativos, custos são
áreas de interesse
Patrimonio Liquido,
Ativos e Passivos
conversibilidade e exigibilidade
Circulantes
Estarem disponíveis para realização imediata; -
tiverem a expectativa de realização até doze
meses d a data das demonstrações contábeis.
Nao circulantes
Demais
BENS público
Dominicais
que constituem o patrimônio das
pessoas jurídicas de direito
público, como objeto de direito
pessoal, ou rea l, de cada uma
dessas entidades
alienavel
Uso Especial
tais como edifícios ou terrenos destinados a
serviço ou estabelecimento da administração
federal, esta dual, territorial ou municipal,
inclusive os de suas autarquias
Inalienavel
Uso Comum
rios, mares,
estradas ,
ruas e praças
inalienavel
CAMPO DE APLICAÇÃO
UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL e MUNICÍPIOS,
ADM DIRETA
Orgaãos do poder LEG< JUD< EXEC
ADM INDIRETA
Autarquias, Fundações e
Empresas Publicas, Sociedade
de economia mista
DICA integrou o Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social deve adotar a CASP
Integralmente
Entidades gov (OF e OSS), servicos sociais, conselhos profissionais
parcialmente
Personalidade j. de direito privado 9integrantes OI) que
recebam, guarde, movimentem, gerenciem, apliquem
recursos publicos na execusao de suas atividades
PF que recebam subvenção,
beneficio ou incentivo fiscal, ou
crediticio de orgao publico
lei 4320/64 a CASP utiliza o regime
misto (caixa para a receita e
competência para a despesa
Uidades Contabil
A soma, agregação ou divisão de patrimônio de uma ou m ai s entidades do setor público
resultará em novas unidades c ontábeis
Razoes
Unificação de parcelas do patrimônio público vinculadas a unidades contábeis descentralizadas,
para fins de controle e evidenciação dos seus resultados.
Consolidação de entidades do setor público para fins de atendimento de exigências legais ou
necessidades gerenciais.
Registro dos atos e dos fatos que envolvem o patrimônio público ou suas parcelas, em
atendimento à necessidade de controle e prestação de contas, de evidenciação e
instrumentalização do controle social.
REGIMES CONTÁBEIS NA CASP
REGIMES CONTÁBEIS NA CASP
orçamentário a resposta é regime
misto
enfoque patrimonial a
resposta é regime de
competência