pessoa: antes era homem
deveres: nao sao obrigacionais ex: fidelidade
Ordem civil: ideia de definição social.
ordem civil
Nota:
1º eticidade - ética, boa fé
2º sociabilidade - analise do instituto civil de acordo com o contexto social
3ºoperabilidade - sistema aberto
1º eticidade -
ética, boa fél
2º sociabilidade -
analise do instituto civil
de acordo com o
contexto socia
operabilidade - sistema aberto
pessoa: antes era homem deveres:
nao sao obrigacionais ex: fidelidade
Ordem civil: ideia de definição social.
Personalidade
Nota:
SOMA DE CARACTERES PARA SI E PARA SOCIEDADE
nascimento com vida
a salvo o direito do nascituro
Nota:
nacituro(interuterina): foi concebido mas ainda não nasceu, embrião: extra uterina.
teoria natalista
Nota:
nascituro nao é pessoa: começa do nascimento com vida
personalidade condicional
Nota:
pessoa sob condição suspensiva, o nascituro só sera pessoa se nascer com vida
concepcionista
Nota:
nascituro é pessoa! pois a lei assegura direitos.
SOMA DE
CARACTERES PARA SI
E PARA SOCIEDADE
protege a vida, integridade
físico pisci., honra, nome,
imagem e intimidade
Nota:
verdade biológica: DNA. Ponderaçao: o pai nao é obrigado a fazer o DNA
sumula 301 : ao negar presume patarnidade
Absolutamente incapazes
menores de 16 anos
infermidade ou deficiencia menta
interditados
causa transitoria nao puderam expremir sua
vontade
SÃO REPRESENTADOS
sob pena de nulabilidade
relativamente incapazes
maiores de 16 menores
de 18
ebrios habituais, viciados em
toxicos
deficiente, dicernimento
mental
SÃO ASSISTIDOS
PRODIGO
Nota:
COMPRA E VENDA É ASSISTIDO SOB ATO DE ANULABILIDADE
Legitimaçao
Nota:
CAPACIDADE ESPECIAL PARA DETERMINADO ATO OU NEGOCIO JURIDICO
utorga conjugal
Nota:
ART 1647 - CASADO. venda de imoveis exige a utorga marital, ato correspondente é anulavel
CAPACIDADE DE DIREITO +
CAPACIDADE DE FATO = CAPACIDADE
CIVIL PLENA
LEGITIMIDADE
Nota:
existe para o processo expressões sinonimas, capacidade especial processual
ART 11
INTRANSMISSÍVEIS
E IRRENUNCIAVEIS
Nota:
PARCELA: transmissível, direitos autorais, direitos morais(intransmissíveis) patrimoniais (transmissíveis e renunciáveis).
ART 12 tutela
geral da
personalidade
Nota:
p.u : o morto tem direito, trata-se de legitimidade, quando deve-se tratar de legitimação, mas tem sim o direito da personalidade.
medidas judíciais: preventivas e reparatórias
tutela especifica para fazer lesar cesão a direito da personalidade(MULTA) para prevençao
REPARAÇAO: todos os danos suportados poderam ser reparados ou suportados
ART 20
proteção a
imagem
Nota:
nao é direito absoluto deve ser ponderado a direito de imprensa
ART 13
integridade
fisica
Nota:
TRATA DA INTEGRIDADE FISICA: BONS COSTUMES.
TRANSSEXUALISMO: patologia. (possivel alterar nome e sexualidade)
ART 15 direito a vida
Nota:
DIREITOS DO PACIENTE: PRINCIPIO DA BENEFICIENCIA E DA NÃO MALEFICIENCIA
art 16 a 19
PROTEÇÃO DO
NOME
alteraçao do nome
Nota:
inclusao, troca de sexo, proteçao a testemunha, exponha a pessoa ao ridículo.
ART 21 proteção a
intimidade
Nota:
ponderada com outros valores, o impregador pode monitorar o emprego corporativo.