Direito civil - pessoa natural

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pessoa natural, espero ter ajudado
bruno Sartori
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bruno Sartori
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Resumen del Recurso

Direito civil - pessoa natural
  1. Natural

    Nota:

    • provinda da mulher
    1. Capaz de direitos e deveres na oredm civil

      Nota:

      • pessoa: antes era homem deveres: nao sao obrigacionais ex: fidelidade  Ordem civil: ideia de definição social.
      1. ordem civil

        Nota:

        • 1º eticidade - ética, boa fé 2º sociabilidade - analise do instituto civil de acordo com o contexto social 3ºoperabilidade - sistema aberto
        1. 1º eticidade - ética, boa fél
          1. 2º sociabilidade - analise do instituto civil de acordo com o contexto socia
            1. operabilidade - sistema aberto
        2. pessoa: antes era homem deveres: nao sao obrigacionais ex: fidelidade Ordem civil: ideia de definição social.
        3. Personalidade

          Nota:

          • SOMA DE CARACTERES PARA SI E PARA SOCIEDADE
          1. nascimento com vida
            1. a salvo o direito do nascituro

              Nota:

              • nacituro(interuterina): foi concebido mas ainda não nasceu, embrião: extra uterina. 
              1. teoria natalista

                Nota:

                • nascituro nao é pessoa: começa do nascimento com vida
                1. personalidade condicional

                  Nota:

                  • pessoa sob condição suspensiva, o nascituro só sera pessoa se nascer com vida
                  1. concepcionista

                    Nota:

                    • nascituro é pessoa! pois a lei assegura direitos.
                2. SOMA DE CARACTERES PARA SI E PARA SOCIEDADE
                  1. protege a vida, integridade físico pisci., honra, nome, imagem e intimidade

                    Nota:

                    • verdade biológica: DNA. Ponderaçao: o pai nao é obrigado a fazer o DNA  sumula 301 : ao negar presume patarnidade
                  2. Absolutamente incapazes
                    1. menores de 16 anos
                      1. infermidade ou deficiencia menta
                        1. interditados
                        2. causa transitoria nao puderam expremir sua vontade
                          1. SÃO REPRESENTADOS
                            1. sob pena de nulabilidade
                          2. relativamente incapazes
                            1. maiores de 16 menores de 18
                              1. ebrios habituais, viciados em toxicos
                                1. deficiente, dicernimento mental
                                  1. SÃO ASSISTIDOS
                                    1. PRODIGO

                                      Nota:

                                      • COMPRA E VENDA É ASSISTIDO SOB ATO DE ANULABILIDADE 
                                    2. Legitimaçao

                                      Nota:

                                      • CAPACIDADE ESPECIAL PARA DETERMINADO ATO OU NEGOCIO JURIDICO
                                      1. utorga conjugal

                                        Nota:

                                        • ART 1647 - CASADO. venda de imoveis exige a utorga marital, ato correspondente é anulavel
                                      2. CAPACIDADE DE DIREITO + CAPACIDADE DE FATO = CAPACIDADE CIVIL PLENA
                                        1. LEGITIMIDADE

                                          Nota:

                                          • existe para o processo expressões sinonimas, capacidade especial processual
                                          1. ART 11 INTRANSMISSÍVEIS E IRRENUNCIAVEIS

                                            Nota:

                                            • PARCELA: transmissível, direitos autorais, direitos morais(intransmissíveis) patrimoniais (transmissíveis e renunciáveis).
                                            1. ART 12 tutela geral da personalidade

                                              Nota:

                                              • p.u : o morto tem direito, trata-se de legitimidade, quando deve-se tratar de legitimação, mas tem sim o direito da personalidade.
                                              • medidas judíciais: preventivas e reparatórias tutela especifica para fazer lesar cesão a direito da personalidade(MULTA) para prevençao  REPARAÇAO: todos os danos suportados poderam ser reparados ou suportados
                                              1. ART 20 proteção a imagem

                                                Nota:

                                                • nao é direito absoluto deve ser ponderado a direito de imprensa
                                                1. ART 13 integridade fisica

                                                  Nota:

                                                  • TRATA DA INTEGRIDADE FISICA: BONS COSTUMES. TRANSSEXUALISMO: patologia. (possivel alterar nome e sexualidade)
                                                2. ART 15 direito a vida

                                                  Nota:

                                                  • DIREITOS DO PACIENTE: PRINCIPIO DA BENEFICIENCIA E DA NÃO MALEFICIENCIA
                                                  1. art 16 a 19 PROTEÇÃO DO NOME
                                                    1. alteraçao do nome

                                                      Nota:

                                                      • inclusao, troca de sexo, proteçao a testemunha, exponha a pessoa ao ridículo.
                                                    2. ART 21 proteção a intimidade

                                                      Nota:

                                                      • ponderada com outros valores, o impregador pode monitorar o emprego corporativo.
                                                  Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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