O membro do MP tem liberdade total
para atuar conforme suas ideias JURÍDICAS.
podendo atuar, inclusive,
contra as pessoas jurídicas de
direito público
Administrativa
criação e extinção de seus cargos e a fixação e o
reajuste dos vencimentos dos seus membros, de
seus serviços auxiliares e de seus servidores.
(através de proposta legislativa)
editar atos relacionados à gestão dos seus
quadros de pessoal (admissão, exoneração,
aposentadoria, etc.), à administração e aquisição
de bens etc.
3 Exceções:
A nomeação do PGR e dos Procuradores-Gerais de Justiça é
feita pelo Chefe do Executivo
O PGR e os PGJs podem ser destituídos por órgãos externos. O PGR após aprovação por maioria
absoluta do Senado, por proposta do Presidente da República; o PGJ por deliberação da maioria
absoluta do Poder Legislativo local. O PGJDFT também pode ser destituído por órgão externo, mas segue a
regra do PGR, destituição pelo SENADO FEDERAL.
Os membros vitalícios somente podem perder o cargo
por sentença judicial transitada em julgado (quem decide
sobre a perda do cargo é o Poder Judiciário).
Financeira
elabora sua proposta orçamentária; gerencia
e aplica seus recursos, administrando o
emprego das dotações orçamentárias
decisões fundadas em sua autonomia têm EFICÁCIA
PLENA e EXECUTORIEDADE IMEDIATA, ressalvada a
competência constitucional do Poder Judiciário, do
Poder Legislativo e do TCE
Incorre em CRIME DE RESPONSABILIDADE o Chefe
do Poder Executivo que cometer ato atentatório
contra o LIVRE EXERCÍCIO DO MP.