Segunda Etapa da Educação Básica:
Ensino Fundamental
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - 9.394/1996
Art. 32. O ensino fundamental obrigatório,
com duração de 9 (nove) anos, gratuito na
escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos
de idade, terá por objetivo a formação básica
do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei
nº 11.274, de 2006) I - o desenvolvimento da
capacidade de aprender, tendo como meios
básicos o pleno domínio da leitura, da escrita
e do cálculo; II - a compreensão do ambiente
natural e social, do sistema político, da
tecnologia, das artes e dos valores em que se
fundamenta a sociedade; III - o
desenvolvimento da capacidade de
aprendizagem, tendo em vista a aquisição de
conhecimentos e habilidades e a formação de
atitudes e valores; IV - o fortalecimento dos
vínculos de família, dos laços de
solidariedade humana e de tolerância
recíproca em que se assenta a vida social.
Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação
básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de
ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil,
vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de
22.7.1997) § 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a
definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a
habilitação e admissão dos professores. (Incluído pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997) § 2º
Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes
denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso. (Incluído
pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)
Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos
quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente
ampliado o período de permanência na escola. § 1º São ressalvados os
casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização
autorizadas nesta Lei. § 2º O ensino fundamental será ministrado
progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - 13.005/2014
Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9
(nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14
(quatorze) anos e garantir que pelo menos 95%
(noventa e cinco por cento) dos alunos concluam
essa etapa na idade recomendada, até o último ano
de vigência deste PNE.
Meta 5: alfabetizar todas as crianças,
no máximo, até o final do 3o (terceiro)
ano do ensino fundamental.
Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas
as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da
aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias
nacionais para o Ideb.