Lei do processo adm, que vale para funções
Adm do Judicário e Legislativo.
Critérios do Processo Adm: conforme lei, interesse
geral, objetividade, ética, publicidade, formalidades,
sem cobranças despesas.
ADMINISTRADOS: tratados com respeito,
ciencia de docs, fazer alegações.
Inexistindo competência legal, o processo deverá ser
iniciado na autoridade de menor grau hierárquico.
se o agente tiver proibições para trabalhar, deve
comunicar o impedimento, ou será falta grave.
Parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no
prazo fixado, o processo não terá seguimento até a
apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao
atraso. Se for Parecer obrigatório e não vinculante poderá ter
prosseguimento, sem prejuízo da responsabilidade