Apropriar-se de dinheiro, valor ou qq bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Comete o mesmo crime, se o funionário, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio.
Peculato Culposo
Nota:
Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem.
A reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz a pena a metade.
Peculato Mediante Erro de Outrem
Nota:
Apropriar-se de dinheiro ou qq utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem
Inserção de dados falsos em sist. de info
Nota:
Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública com o fim de obter vantagem para si ou para outrem, ou para causar dano.
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Nota:
Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.
Concussão
Nota:
Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Excesso de Exação
Nota:
Exigir tributo ou contribuição social ou emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso.
Corrupção Passiva
Nota:
Solicitar ou receber direta ou indiretamente vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem
Aumenta em 1/3 se em consequencia o funcionário retarda ou deixa de praticar qq ato de ofício.
Prevaricação
Nota:
Retardar, deixar de praticar ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Condescendência criminosa
Nota:
Deixar, por indulgência, de responsabilizar suboridnado que cometeu infração, ou qdo lhe falte competência, não levar o fato a autoridade competente.
Violência Arbitrária
Nota:
Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la.
Abandono de Função
Nota:
Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei.
Se do fato resulta prejuízo público;
Se o fato ocorrer em lugar compreendido em faixa de fronteira.
Violação de Sigilo Funcional
Nota:
Revelar fato que deva permanecer em segredo ou facilitar-lhe a revelação.
Também quem permite ou facilita, fornecimento e senha ou qq outra forma
Se utiliza indevidamente, do acesso restrito
Agravante:
se da ação ou omissão resulta dano a administração pública
Conceito de Funcionário Público
Nota:
Quem embora transitoriamente ou sem remuneração exerce cargo, emprego ou função pública.
Cargo público - estatutário
Emprego Público - celetista
Função pública - Cumpre um dever ex: jurado, mesário