Classificação das Constituições

Descripción

Concursos Direito Constitucional Mapa Mental sobre Classificação das Constituições, creado por Carlos Moradore el 05/01/2014.
Carlos Moradore
Mapa Mental por Carlos Moradore, actualizado hace más de 1 año
Carlos Moradore
Creado por Carlos Moradore hace casi 11 años
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Resumen del Recurso

Classificação das Constituições
  1. Origem
    1. Promulgada

      Nota:

      • Despersonalizada, feita por assembléia nacional constituinte, elaboradas com a participação do povo, titular legítimo do poder constituinte.
      1. Outorgada

        Nota:

        • Elaboradas sem a participação popular, unilateralmente por um ditador e impostas a sociedade.
        1. Cesarista

          Nota:

          • Elaborada sem a participação do povo, porém colocada a referendo popular para aprovação.
          1. Pactuada

            Nota:

            • Resultante de um pacto entre a Monarquia decadente e a burguesia em ascensão.
          2. Forma
            1. Escrita

              Nota:

              • Positivadas em texto constitucional solenemente pelo órgão constituinte.
              1. Não escrita

                Nota:

                • É formada por regras costumeiras, entendimentos jurisprudenciais, convenções e leis esparsas, eliminando assim um único e centralizado texto constitucional. 
              2. Elaboração
                1. Dogmática

                  Nota:

                  • Elaborada reiterando ideias reinantes no momento de sua elaboração.
                  1. Histórica

                    Nota:

                    • Leva em conta aquelas ideias resultantes do passar do tempo, consistindo numa síntese da evolução do estado.
                  2. Extensão
                    1. Sintética

                      Nota:

                      • Concisa, Resumida, só há em seu texto elementos essenciais para a organização e funcionamento do estado.
                      1. Analítica

                        Nota:

                        • Extensa, Prolixa, Além de elementos básicos, agrega qualquer assunto não constitucional.
                      2. Ontológico

                        Nota:

                        • Também conhecido como critério de correspondência com a realidade.
                        1. Normativa

                          Nota:

                          • Aquela que consegue efetivamente regular a vida política do estado, limitando e assegurando direitos.
                          1. Nominativa

                            Nota:

                            • Embora tenha sido elaborada para regular o estado, não possui tal efetividade.
                            1. Semântica

                              Nota:

                              • Foi elaborada não com o intuito de regular a vida política do Estado, mas sim de formalizar e manter o poder político dos atuais detentores.
                            2. Finalidade
                              1. Garantia (Negativas)

                                Nota:

                                • Limitam-se a estabelecer garantias que concernem à liberdade do indivíduo.
                                1. Dirigentes (Programáticas)

                                  Nota:

                                  • Além das liberdades individuais, preocupam-se em estabelecer diretrizes - geralmente de cunho social - para a atuação do Estado. São as chamadas normas programáticas.
                                  1. Balanço

                                    Nota:

                                    • Destinadas a reger o Estado em período de tempo prefixado, e quando esgotado é elaborada uma nova ordem constitucional.
                                  2. Estabilidade
                                    1. Imutáveis

                                      Nota:

                                      • Não admitem nenhuma modificação em seu texto.
                                      1. Rígidas

                                        Nota:

                                        • Admitem modificação em seu texto mas exigem um rito especial para isso.
                                        1. Semi-Rígidas

                                          Nota:

                                          • Possuem uma parte que pode ser alterada por rito simples e outra por rito especial (processo de emenda).
                                          1. Flexíveis

                                            Nota:

                                            • Podem ser alteradas por processo legislativo simples.
                                          2. Conteúdo
                                            1. Material (Substancial)

                                              Nota:

                                              • São todas as normas que dizem respeito a conteúdo constitucional, relevantes para a estruturação do estado.
                                              1. Formal

                                                Nota:

                                                • São as normas que estão presentes na constituição independentemente de seu conteúdo.
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