1.INTRODUÇÃO AO DIREITO ELEITORAL

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ELEITORAL Mapa Mental sobre 1.INTRODUÇÃO AO DIREITO ELEITORAL, creado por francosertorio el 22/01/2014.
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Resumen del Recurso

1.INTRODUÇÃO AO DIREITO ELEITORAL
  1. I - DIREITO POLÍTITCO X DIREITO ELEITORAL
    1. I. I - DIREITO POLÍTICO MAIS AMPLO. ABRANGE O SEGUNDO: LIBERDADE DE OPINIÃO, ASSOCIAÇÃO, INICIATIVA LEGISTALIVA POPULAR AÇÕES COLETIVAS + D. ELEITORAL( 5 DIMENSÕES DE D. POLÍTICOS)
      1. I.II - DIREITO ELEITORAL - REGULAMENTA A TOMADA DE DECISÃO INDIVIDUALMENTE NA SOCIEDADE PARA A ESCOLHA DE REPRESENTANTES POLÍTICOS DO LEGISLATIVOEXECUTIVO E JUÍZES DE PAZ - EMBORA NÃO REGULAMENTADO
        1. OBS: ATECNICAMENTE, NO DIA A DIA E PARA CONCURSOS EM PRIMEIRA FASE, SÃO SINÔNIMOS
        2. II - DEFINIÇÃO DE DIREITO ELEITORAL
          1. II.I - CLÁSSICA - RAMO DO DIREITO PÚBLICO LIGADO AO D. CONSTITUCIONAL
            1. II.II - MICROSSISTEMA DO SISTEMA JURÍDICO QUE REGULAMENTA:
              1. D) ESCRUTÍNIO
                1. B)SUFRAGIO E VOTO
                  1. C) SISTEMAS ELEITORAIS
                    1. A) D. PÚBLICOS SUBJETIVOS DE NATUREZA ELEITORAL
                      1. CAPACID. ELEITORAL ATIVA/PASSIVA - SUSP/PERDA
                      2. E) TOMADADE DECISÕES PÚBLICAS - REF/PLEBISCITO
                        1. F) ACESSO À TITULARIDADE AOS CARGOS QUE ENVOLVE
                          1. G) INSTITUIÇÕES CONSTITUCIONAIS-ELEITORAIS
                            1. PODER JUDICIÁRIO/ MPE/PF/DEF. PÚBLICA/PROCURADORIA FAZ. NACIONAL
                            2. H) PROCESSO ADMINISTRATIVO ELEITORAL
                              1. I) PROCESSO CIVIL ELEITORAL
                                1. J) AÇÕES PENAIS ELEITORAIS
                                  1. K) PARTIDO POLÍTICOS?!
                                    1. 1°A CORRENTE - SIM - OBJETO D. ELEITORAL
                                      1. 2°A. CORRENTE. NÃO OBJETO PRÓPRIO. D. PARTIDÁRIO
                                        1. OBS: APENAS ALGUMAS QUESTÕES INTERNAS DE PARTIDOS POLÍTICOS POIS TÊM NATUREZA DE ASSOCIAÇÃO ESTÃO FORA DO DIREITO ELEITORAL - MAS REPERCUTEM POR FIM NA SUA ESFERA JURISDICIONAL
                                    2. III - FONTES DO DIREITO ELEITORAL
                                      1. III.I - MATERIAIS - EXTRÍNSICAS AO DIREITO - SOCIOLOGIA, FILOSOFIADO DIREITO - INSPIRAÇÕES DO SISTEMA
                                        1. III.II - FORMAIS - MEIOS DE EXPRESSÃO DO DIREITO ELEITORAL
                                          1. A) CONSTITUIÇÃO FEDERAL
                                            1. A.1) ART. 1º E 2º - , DEMOCRACIA, SOBERANIA, PLURALISMO, SEPARAÇÃO DE PODERES
                                              1. A.2) ART. 14 AO 17 DOS DIREITOS POLÍTICOS
                                                1. A.3) ART. 22 - COMPETÊNCIA
                                                  1. A.4) ART. 118 A 121 - JUSTIÇA ELEITORAL, DENTRE OUTROS
                                                  2. B) LEIS INFRA CONSTITUCIONAIS - ART. 22, I, CF. POSSIB. DELEGAÇÃO PARÁG. ÚNICO RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR
                                                    1. B.1)LEI COMP. X LEI ORD = DEPENDE DE RESERVA CONSTITUCIONAL. EX. ART. 14. PAR. 9º - LC OUTROS CASOS DE INELEGIBILIDADE
                                                      1. B.2.) LEGISLAÇÃO PRINCIPAL / LEIS PRÓPRIAS OU ESPECÍFICAS
                                                        1. A) CÓDIGO ELEITORAL
                                                          1. B) LC 64 = 135/2010
                                                            1. C) LEI DAS ELEIÇÕES
                                                              1. D) LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS
                                                              2. B.3) LEG. SUBSIDIÁRIA
                                                                1. A) CÓDICO CIVIL - INTERDIÇÃO. SUSP. DIR. POLÍT.
                                                                  1. B) CÓDIGO PENAL- PARTE GERAL.
                                                                    1. C) CPC
                                                                      1. D) CPP
                                                                        1. E) LEI 8429/92
                                                                          1. F) LC 101 E EXECUÇÃO FISCAL
                                                                            1. G) LEI 9.099/95
                                                                              1. H) REGISTROS PÚBLICOS - FANTASMAS ELEITORAIS
                                                                            2. C) RESOLUÇÕES(ATOS NORMAT. Q REGULAMENTAM E INTERPRETAM A LEGISLAÇÃO ELEITORAL) E INSTRUÇÕES(ATOS NORMATIVOS Q REPERCUTEM INTERNAMENTE - PROCESSAMENTO DE DOC. DADOS, ORGANIZA., PESSOAL) DA JUSTIÇA ELEITORAL(TSE E TRE'S)
                                                                              1. C.1) QTO A VIGÊNCIA
                                                                                1. A) TEMPORÁRIA - CALENDÁRIO ELEITORAL
                                                                                  1. B) PERMANENTE: PRAZO INCERTO - "PROCEDIMENTO DE PERDA DE MANDATO POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA"
                                                                                  2. C.2) QTO AO CONTEÚDO
                                                                                    1. A) INTERPRETATIVA: ALCANCE E PRECISÃO À LEI ELEITORAL. EX. SIGNIFICADO DE INFIDELIDADE.
                                                                                      1. B) REGULAMENTAR: VERDADEIRA EFIC. LEI FED ORD, INCLUSIVE, EXCLUI A APLICAÇÃO DA LEI. A JUSTIÇA ELEITORAL LEGISLA!!!. EX. AIME, PERDA DE MANDATO POR INFIDELIDADE...
                                                                                        1. OBS: EFEITO VINCULANTE PARA O JUDICIÁRIO!!! SÓ O TSE PODE REVER OU O STF EM "ADPF". AS RESOLUÇÕES SÃO OBJETO APENAS DE CONTROLE DIFUSO POR REC EXTRAORDIN. OU ADPF
                                                                                      2. C.3) QTO A INCID TERRITORIAL
                                                                                        1. A) FED./NACIONAL
                                                                                          1. B) REGIONAL/ESTADUAL
                                                                                            1. C) MUNICIPAL
                                                                                              1. OBS: A NORMA SERÁ SEMPRE FEDERAL. TSE!!!EX. ELEIÇÃO SUPLEMENTAR
                                                                                            2. D) ESTATUTOS DOS PARTIDO POLÍTCOS. ART. 17, PAR. 1º, CF. HÁ REGRAS DIFERENTES EM CADA PARTIDO COMO PRAZO MÍNIMO DE FILIAÇÃO PARA SER CANDIDATO
                                                                                              1. E)PRINCÍPIOS GERAIS E ESPECÍFICOS
                                                                                                1. E.1) ANUALIDADE
                                                                                                  1. E.2) CAUTELA OU LEGITIMIDADE - VOLTADO À INELEGIBILIDADES
                                                                                                    1. E.4) PRECLUSÃO INSTANTÂNEA
                                                                                                      1. E.5) DEVOLUTIV. DOS RECURSOS
                                                                                                        1. E.3) CELERIDADE
                                                                                                          1. E.6) APROVEITAMENTO DO VOTO
                                                                                                          2. OBS.2 ANALOGIA. CABE ANALOGIA EM DIREITO ELEITORAL. NÃO É FONTE DE INTERPRETAÇÃO - É DE INTEGRAÇÃO. NÃO SE APLICA EM D. PENAL ELEITORAL!!!! SÓ EM FAVOR DO RÉU!!!!. EX. RITO DA AÇÃO AIME = AIRC
                                                                                                            1. OBS.1: A DOUTRINA É FONTE MATERIAL - NÃO TEM PODER VINCULANTE, OBRIGATÓRIO.
                                                                                                              1. G) TRATADOS INTERNACIONAIS: TODO TRATADO VERSA SOBRE FRAUDE ELEITORAL, REGIME TOTALITÁRIO, LIBERDADE DE VOTO - D. SUBJETIVO TEM CUNHO ELEITORAL
                                                                                                                1. F) JURISPRUDÊNCIA: GERA PRECEDENTE, EM CONSEQUÊNCIA, RESOLUÇÕES. A JURISPRUD// EM ELEITORAL JÁ ERA VINCULANTE ANTES MESMO DA SÚMULA VINCULANTE.
                                                                                                              Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                                                                                              francosertorio
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                                                                                                              Alessandra Penha
                                                                                                              CF + DIREITOS POLÍTICOS
                                                                                                              Alessandra Penha
                                                                                                              Direito eleitoral
                                                                                                              Daniel Mariano
                                                                                                              COMPETÊNCIA TSE
                                                                                                              Alessandra Penha
                                                                                                              AIJE - Ação de investigação Judicial Eleitoral
                                                                                                              Vicente Moreira
                                                                                                              Eleitoral
                                                                                                              Mariana Alcantara
                                                                                                              Art. 14, §§5º,9º, CF. Inelegíveis
                                                                                                              Maria Augusta Toniol
                                                                                                              Art. 14, §§10, 11 - Impugnação Mandato
                                                                                                              Maria Augusta Toniol
                                                                                                              art. 15, CF. Dir. Polít. Perda ou Susp.
                                                                                                              Maria Augusta Toniol