Conceito: espécie de prova pericial, consistente na colheita, por pessoa especializada, de
elementos instrutórios sobre fato cuja percepção dependa de conhecimento de ordem
técnica ou científica.
Quando será realizado? Quando a infração deixar vestígios, em
qualquer dia e a qualquer hora.
Quem pode fazer?
Somente peritos oficiais,
portadores de diploma
de curso superior.
Quando não houver perito oficial: o exame será
realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma
de curso superior preferencialmente na área específica,
dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada
com a natureza do exame.
Divergência entre peritos: 1 - serão consignadas no auto de exame as
declarações e respostas de um e de outro; 2 - cada um irá redigir o seu
laudo e o juiz nomeará um terceiro; 3 - se o terceiro divergir de ambos,
poderá o juiz mandar proceder outro exame por outros peritos.
Elaboração de um Laudo Pericial
Direto: verificação pessoal do perito.
Indireto: quando o profissional se serve de
outros meios de prova.
Conteúdo: descrição minuciosa do que foi analisado, bem como resposta aos quesitos formulados.
Quem pode formular quesitos: Ministério Público,
assistente de acusação, ofendido, querelante e acusado.
Prazo: 10 dias no máximo.
Pode ser prorrogado? Sim. Em casos
excepcionais, a requerimento dos peritos.
Inobservância de formalidade, omissões, obscuridades ou
contradições - juiz mandará suprir a formalidade, complementar ou
esclarecer o laudo.
Se julgar conveniente, o juiz pode ordenar
novo exame por outros peritos.
Vestígios desapareceram = prova
testemunhal pode suprir a falta.