O aperfeiçoamento da cultura e instituições jurídicas
Promover, com exclusividade,
em favor dos advogados
Representação
Defesa
Seleção
Disciplina
CONSELHO FEDERAL - Arts. 51 a
55
Sede na capital
Órgão Máximo
Jurisdição em todo o país
Composição - Art. 55
3 Conselheiros Federais de cada UF
Ex-presidentes (vitalícios)
1 Presidente
1 Vice-Presidente
1 Secretário-Geral titular e 1 Adjunto
1 Tesoureiro
Competências - Art. 54
Cumprimento efetivo às finalidades da OAB;
Representar os interesses dos advogados;
Velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia;
Representar, com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia;
Editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários;
Adotar medidas para assegurar o regular funcionamento dos Conselhos Seccionais;
Intervir nos Conselhos Seccionais, onde e quando constatar grave violação desta Lei ou do Regulamento Geral;
Depende de prévia aprovação por dois
terços das delegações - § Único do Art. 54
Cassar ou modificar, de ofício ou mediante representação, qualquer ato, de órgão ou autoridade da OAB, contrário a esta Lei,
ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina, e aos Provimentos, ouvida a autoridade ou o órgão em causa;
Julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos neste Estatuto e no Regulamento Geral;
Dispor sobre a identificação dos inscritos na OAB e sobre os respectivos símbolos privativos;
Apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas de sua diretoria;
Homologar ou mandar suprir relatório anual, o balanço e as contas dos Conselhos Seccionais;
Elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de
âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a
inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB;
Ajuizar ação direta de inconstitucionalidade de normas legais e atos normativos, ação civil pública, mandado
de segurança coletivo, mandado de injunção e demais ações cuja legitimação lhe seja outorgada por lei;
Colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados
aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos;
Autorizar, pela maioria absoluta das delegações, a oneração ou alienação de seus bens imóveis;
Participar de concursos públicos, nos casos previstos na Constituição e na lei, em todas as
suas fases, quando tiverem abrangência nacional ou interestadual;
Resolver os casos omissos neste Estatuto.
CONSELHOS SECCIONAIS
- Art. 56 a 60
Jurisdição nos respectivos
Estados, no DF e Territórios
Composição - Arts. 56 e 60
Proporcional ao número de inscritos
Composição idêntica à do Conselho Federal
Competências - Art. 58
Editar seu Regimento Interno e Resoluções;
Privativas
Criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados;
Julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal
de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;
Fiscalizar a aplicação da receita, apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas de
sua diretoria, das diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;
Fixar a tabela de honorários, válida para todo o território estadual;
Realizar o Exame de Ordem;
Decidir os pedidos de inscrição nos quadros de advogados e estagiários;
Manter cadastro de seus inscritos;
Fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços de serviços e multas;
Participar da elaboração dos concursos públicos, em todas as suas fases, nos casos previstos na
Constituição e nas leis, no âmbito do seu território;
Determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional;
Aprovar e modificar seu orçamento anual;
Definir a composição e o funcionamento do Tribunal de Ética e Disciplina, e escolher seus membros;
Eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais
judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal,
vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB;
Intervir nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados;
Desempenhar outras atribuições previstas no Regulamento Geral.
CAIXA DE
ASSISTÊNCIA - Art. 62
Criadas pelos Conselhos Seccionais
Nos locais com mais de 1500 inscritos
Promover a seguridade complementar em benefício do advogado
Diretoria composta por 5 membros
Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional
Se extinta ou desativada, seu patrimônio se incorpora ao do Conselho Seccional respectivo
O Conselho Seccional, mediante voto de 2/3 de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência, no caso
de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.
SUBSEÇÕES - Arts. 60 e 61
Partes autônomas do
Conselho Seccional
Competências - Art. 61
Dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;
Velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia,
e fazer valer as prerrogativas do advogado;
Representar a OAB perante os poderes constituídos;
Desempenhar as atribuições previstas no Regulamento Geral
ou por delegação de competência do Conselho Seccional.
Compete ao Conselho da
Subseção - § Único do art. 61
Editar seu Regimento Interno, a ser referendado pelo Conselho Seccional;
Editar resoluções, no âmbito de sua competência;
Instaurar e instruir processos disciplinares, para
julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina;
Receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo
e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional.